Regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores
Data da última alteração:
2025-03-24
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece um regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores
TEXTO
Decreto-Lei n.º 28/2022
de 24 de março
Estabelece um regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 3.º
Beneficiários
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 4.º
Subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 5.º
Cálculo do valor do subsídio social de mobilidade
REVOGADO
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Artigo 6.º
Condições de atribuição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 7.º
Entidade prestadora do serviço de pagamento
REVOGADO
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Artigo 8.º
Condições de atribuição e pagamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 9.º
Documentos comprovativos da elegibilidade
REVOGADO
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Artigo 10.º
Restituição do subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 11.º
Dotação orçamental
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 12.º
Apuramento do montante total de subsídios atribuídos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 13.º
Fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 14.º
Monitorização do custo elegível
REVOGADO
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Artigo 15.º
Contraordenações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 16.º
Concorrência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 17.º
Revisão do subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 50/2024 - Diário da República n.º 156/2024, Série I de 2024-08-13, em vigor a partir de 2024-08-14, produz efeitos a partir de 2024-08-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 131/2023 - Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27, em vigor a partir de 2023-12-28
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 79-A/2023 - Diário da República n.º 171/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-09-04, em vigor a partir de 2023-09-05, produz efeitos a partir de 2023-07-01
Alterado pelo/a Artigo 154.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, em vigor a partir de 2023-02-09, produz efeitos a partir de 2023-01-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 37-A/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-04-03
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