Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 11/2023

Reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Data da última alteração:
2023-04-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Simplificações procedimentais gerais em matéria de ambiente
Artigo 2.º
Reporte Ambiental Único
Capítulo III
Alterações legislativas a regimes jurídicos em matéria ambiental
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro
Artigo 4.º
Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro
Artigo 5.º
Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro
Artigo 6.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro
Artigo 7.º
Aditamento de anexo ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro
Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 120/86, de 28 de maio
Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio
Artigo 10.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho
Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto
Artigo 12.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março
Artigo 13.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho
Artigo 14.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto
Artigo 16.º
Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto
Artigo 17.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho
Artigo 18.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto
Artigo 19.º
Alteração ao anexo vi do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto
Artigo 20.º
Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto
Artigo 21.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto
Artigo 22.º
Aditamento dos anexos vii-A e ix ao Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto
Artigo 23.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio
Artigo 24.º
Alteração à Lei da Água
Artigo 25.º
Alteração ao regime geral da gestão de resíduos
Artigo 26.º
Alteração ao regime jurídico da deposição de resíduos em aterros
Artigo 27.º
Alteração aos anexos ao regime jurídico da deposição de resíduos em aterros
Artigo 28.º
Alteração ao Sistema de Indústria Responsável
Artigo 29.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril
Capítulo IV
Outras alterações legislativas
Artigo 30.º
Alteração ao Código do Procedimento Administrativo
Artigo 31.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril
Artigo 32.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 33.º
Licenças ambientais emitidas
Artigo 34.º
Execução administrativa
Artigo 35.º
Normas transitórias
Artigo 36.º
Norma revogatória
Artigo 37.º
Republicação
Artigo 38.º
Produção de efeitos
Artigo 39.º
Entrada em vigor
Anexo II
(a que se refere o artigo 7.º)
Anexo III
(a que se refere ao artigo 16.º)
Anexo IV
(a que se refere o artigo 19.º)
Anexo V
(a que se refere o artigo 22.º)
Anexo VI
(a que se refere o artigo 22.º)
Anexo VII
(a que se refere o artigo 27.º)
Anexo VIII
(a que se refere o artigo 27.º)
Anexo IX
(a que se refere o artigo 32.º)
Anexo X
(a que se refere o artigo 32.º)
Anexo XI
Republicação do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio
Capítulo I
Títulos de utilização de recursos hídricos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Títulos
Artigo 2.º
Utilização abusiva
Artigo 3.º
Conteúdo do direito de uso privativo
Artigo 4.º
Realização de obras
Artigo 5.º
Autocontrolo, programas de monitorização e planos de emergência
Artigo 6.º
Defesa dos direitos do utente privativo
Artigo 7.º
Empreendimentos de fins múltiplos
Artigo 8.º
Empreendimentos equiparados
Artigo 9.º
Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos
Secção II
Atribuição dos títulos de utilização
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 10.º
Decisão
Artigo 11.º
Pedido de informação prévia
Artigo 12.º
Autoridade competente
Artigo 13.º
Delegação de competências
Artigo 14.º
Apresentação de requerimentos
Artigo 15.º
Consultas
Subsecção II
Autorização
Artigo 16.º
Comunicação prévia
Artigo 17.º
Pedido de autorização
Artigo 18.º
Emissão da autorização
Subsecção III
Licença
Artigo 19.º
Utilizações sujeitas a licença
Artigo 20.º
Procedimento
Artigo 21.º
Licenças sujeitas a concurso
Artigo 22.º
Emissão de licença
Artigo 23.º
Utilizações do domínio público sujeitas a concessão
Artigo 24.º
Atribuição de concessão
Artigo 25.º
Contrato de concessão
Secção III
Vicissitudes dos títulos
Subsecção I
Transmissão e transação dos títulos de utilização
Artigo 26.º
Transmissão dos títulos de utilização
Artigo 27.º
Transação e cedência temporária dos títulos de utilização de águas
Subsecção II
Controlo, modificação e cessação dos títulos
Artigo 28.º
Revisão dos títulos de utilização
Artigo 29.º
Alteração do título
Artigo 30.º
Redução de área
Artigo 31.º
Cessação da utilização
Artigo 32.º
Revogação dos títulos de utilização
Artigo 33.º
Caducidade
Artigo 34.º
Termo da licença
Artigo 35.º
Termo da concessão
Artigo 36.º
Reversão
Secção IV
Outros regimes
Artigo 37.º
Utilização sujeita a avaliação de impacte ambiental
Artigo 38.º
Administrações portuárias
Artigo 39.º
Utilizações abrangidas pela Convenção para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Capítulo II
Utilizações
Secção I
Captação de águas
Artigo 40.º
Noção
Artigo 41.º
Pesquisa e captação de águas subterrâneas
Artigo 42.º
Captação de água para consumo humano
Artigo 43.º
Delimitação de perímetros de proteção às captações destinadas ao abastecimento público
Artigo 44.º
Captação de água para rega
Artigo 45.º
Captação de água para produção de energia hidroelétrica
Artigo 46.º
Desativação das captações de águas subterrâneas
Secção II
Produção de energia elétrica
Artigo 47.º
Ocupação do domínio público marítimo para produção de energia elétrica a partir da energia das ondas do mar
Secção III
Rejeição de águas residuais
Artigo 48.º
Sistemas de disposição de águas residuais
Artigo 49.º
Requisitos específicos
Artigo 50.º
Normas de rejeição
Artigo 51.º
Valores-limite de emissão
Artigo 52.º
Normas de rejeição de águas residuais urbanas
Artigo 53.º
Normas de rejeição de águas residuais industriais
Artigo 54.º
Rejeição de águas residuais industriais em sistemas de disposição de águas residuais urbanas
Artigo 55.º
Controlo administrativo e licenças de rejeição
Artigo 56.º
Tratamento de lamas
Artigo 57.º
Reutilização de águas residuais
Secção IV
Recarga e injeção artificial em águas subterrâneas
Artigo 58.º
Recarga artificial em águas subterrâneas
Artigo 59.º
Injeção artificial em águas subterrâneas
Secção V
Imersão de resíduos
Artigo 60.º
Requisitos específicos
Artigo 61.º
Operações de imersão
Secção VI
Construções, apoios de praia e equipamentos e infraestruturas
Artigo 62.º
Construções
Artigo 63.º
Apoios de praia e equipamentos
Artigo 64.º
Estacionamentos e acessos ao domínio público hídrico
Secção VII
Infraestruturas hidráulicas
Artigo 65.º
Gestão de infraestruturas hidráulicas
Artigo 66.º
Responsabilidade técnica
Artigo 67.º
Construção de infraestruturas hidráulicas
Artigo 68.º
Exploração de infraestruturas hidráulicas
Secção VIII
Recarga de praias e assoreamentos artificiais
Artigo 69.º
Requisitos específicos
Secção IX
Competições desportivas e navegação marítimo-turística, infraestruturas e equipamentos de apoio à navegação
Artigo 70.º
Competições desportivas e navegação marítimo-turística
Artigo 71.º
Infraestruturas e equipamentos de apoio à navegação
Secção X
Instalação de infraestruturas e equipamentos flutuantes, culturas biogenéticas e marinhas
Artigo 72.º
Equipamentos flutuantes
Artigo 73.º
Culturas biogenéticas
Artigo 74.º
Marinhas
Secção XI
Aterros e escavações
Artigo 75.º
Requisitos específicos
Secção XII
Sementeira, plantação, corte de árvores ou arbustos e pastagens
Artigo 76.º
Requisitos específicos
Secção XIII
Extração de inertes
Artigo 77.º
Intervenções
Artigo 78.º
Requisitos específicos
Capítulo III
Fiscalização e contraordenações
Artigo 79.º
Fiscalização e inspeção
Artigo 80.º
Responsabilidade pelos encargos de ações de fiscalização ou inspeção
Artigo 81.º
Contraordenações
Artigo 82.º
Apreensão cautelar e sanções acessórias
Artigo 83.º
Processos de contraordenação
Artigo 84.º
Reposição da situação anterior à infração
Artigo 85.º
Sanção pecuniária compulsória
Capítulo IV
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 86.º
Regimes jurídicos especiais
Artigo 87.º
Taxas administrativas
Artigo 88.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro
Artigo 89.º
Situações existentes não tituladas
Artigo 90.º
Disposições transitórias sobre títulos
Artigo 91.º
Regularização da atribuição de títulos de utilização às empresas titulares de centros eletroprodutores
Artigo 92.º
Forma e prazos dos pareceres
Artigo 93.º
Disposições transitórias sobre a constituição das ARH
Artigo 94.º
Planos e conselhos de bacia hidrográfica
Artigo 95.º
Referências legais
Artigo 96.º
Norma revogatória
Artigo 97.º
Regiões Autónomas
Artigo 98.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se referem os artigos 22.º e 25.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 35.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 91.º)
Anexo XII
Republicação do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Conceitos
Artigo 3.º
Apreciação prévia e decisão de sujeição a AIA
Artigo 4.º
Dispensa do procedimento de AIA
Artigo 5.º
Objetivos da AIA
Capítulo II
Entidades intervenientes e competências
Artigo 6.º
Entidades intervenientes
Artigo 7.º
Entidade licenciadora ou competente para a autorização
Artigo 8.º
Autoridade de AIA
Artigo 9.º
Comissão de avaliação
Artigo 9.º-A
Peritos competentes
Artigo 10.º
Autoridade nacional, grupo de pontos focais das autoridades de AIA e CCAIA
Artigo 11.º
Articulação de procedimentos
Capítulo III
Fases da AIA
Secção I
Definição do âmbito do EIA
Artigo 12.º
Definição do âmbito do EIA
Secção II
Procedimento de avaliação
Artigo 13.º
Conteúdo do EIA
Artigo 14.º
Instrução e apreciação prévia do EIA
Artigo 15.º
Participação pública
Artigo 16.º
Parecer final e emissão da DIA
Artigo 17.º
Audiência prévia e diligências complementares
Secção III
Declaração de impacte ambiental
Artigo 18.º
Conteúdo
Artigo 19.º
Competência e prazos
Secção IV
Procedimento de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução
Artigo 20.º
Relatório e parecer de conformidade ambiental do projeto de execução
Artigo 21.º
Decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução
Secção V
Natureza das decisões
Artigo 22.º
Natureza jurídica
Artigo 23.º
Caducidade
Artigo 24.º
Prorrogação da DIA e da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução
Artigo 25.º
Alteração à DIA ou à decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução
Secção VI
Procedimento de pós-avaliação
Artigo 26.º
Pós-avaliação
Artigo 27.º
Auditoria
Secção VII
Acesso à informação e participação pública
Artigo 28.º
Princípio geral
Artigo 29.º
Consulta pública
Artigo 30.º
Divulgação
Artigo 31.º
Modalidades de divulgação
Capítulo IV
Análise ambiental de corredores
Artigo 31.º-A
Objetivo e âmbito da análise ambiental de corredores
Artigo 31.º-B
Entidades intervenientes
Artigo 31.º-C
Procedimento de análise ambiental de corredores
Artigo 31.º-D
Efeitos da decisão e articulação com os regimes de avaliação ambiental estratégica e avaliação de impacte ambiental
Artigo 31.º-E
Prorrogação do prazo de validade da decisão
Capítulo V
Impactes transfronteiriços e interlocução com a Comissão Europeia
Artigo 32.º
Consulta recíproca
Artigo 33.º
Projetos com impactes em outros Estados-Membros da União Europeia
Artigo 34.º
Procedimento
Artigo 35.º
Participação em procedimentos de AIA de outros Estados-Membros da União Europeia
Artigo 36.º
Intercâmbio de informação com a Comissão Europeia
Capítulo VI
Fiscalização e sanções
Artigo 37.º
Tutela graciosa e contenciosa
Artigo 38.º
Competências
Artigo 39.º
Contraordenações
Artigo 40.º
Apreensão cautelar e sanções acessórias
Artigo 41.º
Reposição da situação anterior à infração
Artigo 42.º
Medidas compensatórias
Artigo 43.º
Responsabilidade por danos ao ambiente
Artigo 44.º
Destino das coimas
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 45.º
Articulação com outros regimes
Artigo 46.º
Prazos
Artigo 47.º
Tramitação desmaterializada
Artigo 48.º
Regiões Autónomas
Artigo 49.º
Taxas
Artigo 50.º
Regime transitório
Artigo 51.º
Norma revogatória
Artigo 52.º
Entrada em vigor
Anexo I
[a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º]
Anexo II
[a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º]
Anexo III
[a que se referem as subalíneas ii) a iii) da alínea b) e a alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º, o n.º 4 e a alínea a) do n.º 11 do artigo 3.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º]
Anexo IV
(a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º)
Anexo V
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)
Anexo VI
(a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º)
Base VII
(a que se refere o n.º 3 do artigo 31.º-C)
Anexo XIII
Republicação do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Entidade competente
Capítulo II
Licenciamento
Secção I
Avaliação do risco
Artigo 5.º
Avaliação do risco
Artigo 6.º
Procedimento de avaliação do risco
Secção II
Licenças
Artigo 7.º
Produção e utilização de água para reutilização
Artigo 8.º
Licença de produção de água para reutilização
Artigo 9.º
Condições de cedência de água para reutilização a terceiros
Artigo 10.º
Licença de utilização de ApR
Artigo 11.º
Tramitação dos pedidos
Artigo 12.º
Prestação de caução
Artigo 13.º
Prazo e renovação das licenças
Artigo 13.º-A
Comunicação prévia com prazo
Artigo 13.º-B
Tramitação da comunicação prévia com prazo
Artigo 13.º-C
Prazo e renovação das comunicações prévias com prazo
Artigo 14.º
Transmissão das licenças
Artigo 15.º
Revisão, revogação e caducidade
Capítulo III
Requisitos e condições aplicáveis à produção e utilização de ApR
Artigo 16.º
Normas de qualidade da água para reutilização
Artigo 17.º
Aplicação de barreiras ou medidas de prevenção
Artigo 18.º
Verificação da conformidade
Artigo 19.º
Amostragem e métodos analíticos
Artigo 20.º
Monitorização da produção e utilização de água para reutilização
Artigo 21.º
Transporte de água para reutilização ou de água residual destinada a produção de água para reutilização em sistemas descentralizados
Artigo 22.º
Condições anómalas de funcionamento
Capítulo IV
Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 23.º
Inspeção e fiscalização
Artigo 24.º
Contraordenações
Artigo 25.º
Instrução e decisão dos processos de contraordenação
Artigo 26.º
Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 27.º
Indicadores de qualidade do serviço
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º
Informação ao público
Artigo 28.º-A
Gratuitidade
Artigo 29.º
Disposições transitórias
Artigo 30.º
Regiões Autónomas
Artigo 31.º
Alterações legislativas
Artigo 32.º
Norma revogatória
Artigo 33.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 16.º)
Anexo II
(a que se refere artigo 17.º)
Anexo III
(a que se refere artigo 18.º)
Anexo IV
(a que se refere o artigo 19.º)
Anexo V
(a que se refere o artigo 20.º)
Anexo VI
(a que se referem os artigos 8.º e 10.º)
Anexo VII
(a que se refere o artigo 11.º)
Anexo VII-A
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º-B)
Anexo VIII
(a que se refere o artigo 12.º)
Anexo IX
(a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º-B)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.