Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 36/2023

Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)

Data da última alteração:
2026-01-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
Artigo 3.º
Integração de serviços
Artigo 4.º
Reestruturação de serviços
Artigo 5.º
Sucessão
Artigo 6.º
Bens móveis e imóveis
Artigo 7.º
Referências
Artigo 8.º
Reafetação de pessoal
Artigo 9.º
Mandatos dos presidentes e vice-presidentes em curso
Artigo 10.º
Área de atuação transitória
Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo
Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
Artigo 2.º
Âmbito territorial e sede
Artigo 3.º
Missão
Artigo 4.º
Atribuições
Artigo 5.º
Balcão Único de Pedidos
Artigo 6.º
Contrato-programa
Capítulo II
Organização
Secção I
Órgãos
Artigo 7.º
Órgãos
Secção II
Conselho diretivo
Artigo 8.º
Natureza e composição do conselho diretivo
Artigo 9.º
Competências do conselho diretivo
Artigo 10.º
Funcionamento do conselho diretivo
Artigo 11.º
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Artigo 12.º
Contrato de gestão
Secção III
Designação e eleição
Artigo 13.º
Designação dos membros do conselho diretivo
Artigo 14.º
Eleição do presidente
Artigo 15.º
Elegibilidade
Artigo 16.º
Ato eleitoral
Artigo 17.º
Resultados eleitorais
Artigo 18.º
Mandatos
Secção IV
Conselho regional
Artigo 19.º
Natureza e composição do conselho regional
Artigo 20.º
Competências do conselho regional
Artigo 21.º
Funcionamento do conselho regional
Secção V
Conselho de coordenação intersectorial
Artigo 22.º
Natureza e composição do conselho de coordenação intersectorial
Artigo 23.º
Competências do conselho de coordenação intersectorial
Artigo 24.º
Funcionamento do conselho de coordenação intersectorial
Secção VI
Conferência de serviços
Artigo 25.º
Natureza e composição da conferência de serviços
Artigo 26.º
Agendamento
Artigo 27.º
Agenda
Artigo 28.º
Quórum e maioria na deliberação
Artigo 29.º
Direito de audiência prévia
Secção VII
Fiscal único
Artigo 30.º
Função
Artigo 31.º
Designação
Capítulo III
Da organização e do regime financeiro e patrimonial
Artigo 32.º
Organização interna
Artigo 33.º
Dever de cooperação
Artigo 34.º
Receitas
Artigo 35.º
Despesas
Artigo 36.º
Património
Artigo 37.º
Poderes de autoridade
Artigo 39.º
Mapas de pessoal
Artigo 40.º
Cargos de direção intermédia
Anexo I
Âmbito territorial de atuação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.