Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 90/2023

Alteração do regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

Data da última alteração:
2026-04-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Registo Predial
Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto
Artigo 4.º
Alteração à Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto
Artigo 5.º
Aditamento ao Código do Registo Predial
Artigo 6.º
Aditamento à Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto
Artigo 7.º
Aditamento à Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto
Artigo 8.º
Aditamento dos anexos i e ii à Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto
Artigo 9.º
Alterações sistemáticas
Artigo 10.º
Norma revogatória
Artigo 11.º
Gratuitidade
Artigo 12.º
Aplicação aos procedimentos em curso
Artigo 13.º
Terrenos baldios e bens imóveis do domínio público
Artigo 14.º
Disponibilização no Balcão Único do Prédio dos elementos cadastrais
Artigo 15.º
Republicação
Artigo 16.º
Vigência
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 8.º)
Anexo II
Republicação da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Número de identificação de prédio
Artigo 4.º
Definições
Capítulo II
Sistema de informação cadastral simplificado
Secção I
Procedimento de representação gráfica georreferenciada
Artigo 5.º
Representação gráfica georreferenciada
Artigo 5.º-A
Bens do domínio público
Artigo 5.º-B
Acerto de estremas e confrontações
Artigo 6.º
Legitimidade e competência para a promoção do procedimento
Artigo 7.º
Procedimentos
Artigo 8.º
Habilitação técnica
Artigo 8.º-A
Conferência de documentos
Artigo 9.º
Promoção oficiosa
Artigo 10.º
Dispensa de apresentação por técnico
Artigo 11.º
Cadastro geométrico da propriedade rústica e predial
Artigo 12.º
Prazos e notificações
Secção II
Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto
Artigo 13.º
Competência
Artigo 14.º
Procedimento oficioso
Artigo 15.º
Direito subsidiário
Secção III
Disposições comuns
Artigo 16.º
Conjugação do registo com a representação gráfica georreferenciada
Artigo 17.º
Prédios descritos
Artigo 18.º
Anotação à descrição
Artigo 19.º
Dever de apresentação de representação gráfica georreferenciada
Artigo 19.º-A
Representação gráfica georreferenciada que abrange vários prédios
Artigo 20.º
Arbitragem relativa aos litígios de natureza civil
Secção IV
Procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido
Artigo 21.º
Definição do procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido
Capítulo III
Balcão Único do Prédio
Artigo 22.º
Âmbito
Artigo 23.º
Cooperação administrativa no domínio da informação
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 24.º
Regime emolumentar e tributário
Artigo 25.º
Regulamentação
Artigo 26.º
Informação cadastral simplificada e sistema nacional de informação geográfica
Artigo 27.º
Interconexão de dados e dados em formato aberto
Artigo 28.º
Disposição transitória
Artigo 29.º
Efeitos tributários
Artigo 30.º
Norma revogatória
Artigo 31.º
Aplicabilidade territorial
Artigo 32.º
Avaliação
Artigo 33.º
Produção de efeitos e vigência
Artigo 34.º
Entrada em vigor
Anexo III
Republicação da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Sistema de informação cadastral simplificado
Artigo 3.º
Cadastro geométrico da propriedade rústica e cadastro predial
Artigo 4.º
Princípios gerais
Artigo 5.º
Modelo de organização e desenvolvimento
Artigo 6.º
Número de identificação de prédio
Artigo 6.º-A
Plataforma de serviços geográficos Balcão Único do Prédio
Artigo 7.º
Confirmação de confinantes
Artigo 7.º-A
Conciliação administrativa
Artigo 7.º-B
RGG validada com reserva
Artigo 7.º-C
Procedimento de consulta pública
Artigo 7.º-D
Procedimento de inscrição de prédio rústico omisso na matriz
Artigo 7.º-E
Procedimento de alteração de área de prédio rústico inscrito na matriz
Capítulo II
Sistema de informação cadastral simplificado
Secção I
Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto
Artigo 8.º
Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto
Secção II
Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto
Artigo 9.º
Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto
Artigo 10.º
Direito subsidiário
Secção III
Disposições comuns
Artigo 11.º
Anotação à descrição
Artigo 12.º
Baldios
Artigo 13.º
Publicitação
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Regime emolumentar e tributário
Artigo 15.º
Regulamentação
Artigo 16.º
Produção de efeitos
Artigo 16.º-A
Indicador «área conhecida»
Artigo 17.º
Avaliação
Artigo 18.º
Entrada em vigor
Anexo I
Listagem dos 153 municípios do território continental que não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial em vigor
Anexo II
Listagem dos 19 municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.