Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 102/2023

Reestruturação de entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), adotando-se o modelo de organização e funcionamento em unidades locais de saúde (ULS)

Data da última alteração:
2024-09-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Regime aplicável
Artigo 3.º
Sede
Artigo 4.º
Capital estatutário
Artigo 5.º
Registo
Artigo 6.º
Património
Artigo 7.º
Extinção
Artigo 8.º
Sucessão
Artigo 9.º
Transição de pessoal
Artigo 10.º
Regulamento interno
Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto
Artigo 12.º
Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto
Artigo 13.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto
Artigo 14.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro
Artigo 15.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro
Artigo 17.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro
Artigo 18.º
Norma transitória
Artigo 19.º
Norma revogatória
Artigo 20.º
Produção de efeitos
Artigo 21.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se referem os artigos 3.º, 5.º e 12.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.