Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 103/2023

Regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar

Data da última alteração:
2025-04-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2023 - Diário da República n.º 244/2023, Série I de 2023-12-20, em vigor a partir de 2023-12-21, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Capítulo II
Regime de dedicação plena
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Adesão individual ao regime de dedicação plena
Artigo 4.º
Regime remuneratório associado ao regime de dedicação plena
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2023 - Diário da República n.º 244/2023, Série I de 2023-12-20, em vigor a partir de 2023-12-21, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 5.º
Suspensão dos regimes jurídicos de origem
Artigo 6.º
Duração do regime de dedicação plena
Artigo 7.º
Incompatibilidades e impedimentos
Capítulo III
Regime de dedicação plena na área dos cuidados de saúde primários
Secção I
Unidades de saúde familiar
Artigo 8.º
Regime
Secção II
Adesão individual dos médicos ao regime de dedicação plena
Artigo 9.º
Horário de trabalho e período normal de trabalho
Artigo 10.º
Suplemento associado ao aumento das unidades ponderadas
Capítulo IV
Regime de dedicação plena na área hospitalar
Secção I
Centros de responsabilidade integrados
Artigo 11.º
Regime
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2023 - Diário da República n.º 244/2023, Série I de 2023-12-20, em vigor a partir de 2023-12-21, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 12.º
Horário de trabalho e período normal de trabalho dos médicos
Artigo 13.º
Prestação de trabalho dos trabalhadores médicos que realizam serviço de urgência
Artigo 14.º
Prestação do trabalho dos trabalhadores médicos que não realizam serviço de urgência
Artigo 15.º
Suplemento remuneratório associado à prestação de trabalho complementar
Secção II
Adesão individual
Artigo 16.º
Regime
Secção III
Funções de direção de serviço ou de departamento
Artigo 17.º
Duração e organização do horário de trabalho
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2023 - Diário da República n.º 244/2023, Série I de 2023-12-20, em vigor a partir de 2023-12-21, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Capítulo V
Regime de dedicação plena na área de saúde pública
Artigo 18.º
Regime
Artigo 18.º-A
Área de emergência pré-hospitalar
Artigo 18.º-B
Trabalhadores médicos da especialidade de medicina geral e familiar que prestem atividade assistencial em unidades orgânicas integradas no Serviço Nacional de Saúde
Capítulo VI
Alterações legislativas
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Opção pelo regime de dedicação plena
Alterado pelo/a Artigo 166.º do/a Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - Diário da República n.º 48/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-10, em vigor a partir de 2025-03-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 154.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 21.º
Disposição transitória
Artigo 22.º
Monitorização e fiscalização
Artigo 23.º
Norma revogatória
Artigo 24.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
Regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Unidade de saúde familiar
Artigo 4.º
Missão
Artigo 5.º
Princípios
Artigo 6.º
Plano de ação e compromisso assistencial das unidades de saúde familiar
Capítulo II
Constituição, dimensão e organização das unidades de saúde familiar
Artigo 7.º
Constituição das unidades de saúde familiar
Artigo 8.º
População abrangida pelas USF
Artigo 9.º
Listas de utentes e famílias
Artigo 10.º
Organização e funcionamento da unidade de saúde familiar
Capítulo III
Estrutura orgânica das unidades de saúde familiar
Artigo 11.º
Estrutura orgânica
Artigo 12.º
Coordenador da unidade de saúde familiar
Artigo 13.º
Conselho geral
Artigo 14.º
Conselho técnico
Capítulo IV
Recursos físicos, técnicos e financeiros
Artigo 15.º
Disposição geral
Artigo 16.º
Recursos físicos e técnicos
Artigo 17.º
Recursos financeiros
Artigo 18.º
Instrumentos de articulação
Capítulo V
Extinção das unidades de saúde familiar e alterações na equipa multiprofissional
Artigo 19.º
Extinção da unidade de saúde familiar
Artigo 20.º
Substituição e integração de profissionais da equipa multiprofissional
Capítulo VI
Regime de prestação de trabalho da equipa multiprofissional
Artigo 21.º
Disposição geral
Artigo 22.º
Prestação de trabalho
Artigo 23.º
Horário de trabalho
Artigo 24.º
Responsabilidade dos profissionais da equipa multiprofissional
Artigo 25.º
Relações hierárquicas e interprofissionais dos profissionais da equipa multiprofissional
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2023 - Diário da República n.º 244/2023, Série I de 2023-12-20, em vigor a partir de 2023-12-21, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 26.º
Mobilidade
Capítulo VII
Regime de carreiras, suplementos e incentivos
Artigo 27.º
Remuneração dos profissionais que integram a equipa multiprofissional
Artigo 28.º
Suplementos e compensações pelo desempenho dos médicos
Artigo 29.º
Cálculo dos suplementos e compensações pelo desempenho dos médicos
Artigo 30.º
Suplementos e compensações pelo desempenho dos enfermeiros
Artigo 31.º
Cálculo dos suplementos e compensações pelo desempenho dos enfermeiros
Artigo 32.º
Remuneração dos assistentes técnicos
Artigo 33.º
Cálculo dos suplementos e compensações pelo desempenho dos assistentes técnicos
Artigo 34.º
Índice de desempenho da equipa multiprofissional
Artigo 35.º
Incentivos institucionais
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 36.º
Transição das unidades de saúde familiar
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2023 - Diário da República n.º 244/2023, Série I de 2023-12-20, em vigor a partir de 2023-12-21, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 37.º
Constituição das listas de acordo com a complexidade dos utentes
Artigo 38.º
Regime transitório
Artigo 39.º
Monitorização, avaliação e acreditação
Artigo 40.º
Acompanhamento
Artigo 41.º
Regulamentação
TABELA I
[a que se referem a alínea b) do n.º 7 do artigo 29.º, a alínea b) do n.º 4 do artigo 31.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º]
TABELA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º)
Anexo II
Regime jurídico da organização e funcionamento dos centros de responsabilidade integrados
Aditado pelo/a Anexo I do/a Decreto-Lei n.º 118/2023 - Diário da República n.º 244/2023, Série I de 2023-12-20, em vigor a partir de 2023-12-21, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Anexo III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-03-28, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2023 - Diário da República n.º 244/2023, Série I de 2023-12-20, em vigor a partir de 2023-12-21, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Anexo IV
(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º)
Aditado pelo/a Anexo III do/a Decreto-Lei n.º 118/2023 - Diário da República n.º 244/2023, Série I de 2023-12-20, em vigor a partir de 2023-12-21, produz efeitos a partir de 2024-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.