Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 139-B/2023

Regulamentação dos concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro

Data da última alteração:
2025-05-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito subjetivo
Artigo 3.º
Natureza e objetivos
Artigo 4.º
Candidatos e prioridades
Artigo 5.º
Concursos interno e externo
Artigo 6.º
Júri
Artigo 7.º
Funcionamento do júri
Artigo 8.º
Critérios e métodos de seleção
Artigo 9.º
Entrevista profissional de seleção
Artigo 10.º
Candidatura
Artigo 11.º
Apreciação das candidaturas
Artigo 12.º
Garantias de impugnação administrativa
Artigo 13.º
Aceitação
Artigo 14.º
Apresentação
Capítulo II
Necessidades temporárias
Artigo 15.º
Satisfação de necessidades temporárias
Artigo 16.º
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
Artigo 17.º
Período experimental
Capítulo III
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 18.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro
Artigo 20.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro
Artigo 21.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro
Artigo 22.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2019, de 28 de maio
Artigo 23.º
Concurso extraordinário de 2023
Artigo 24.º
Legislação subsidiária
Artigo 25.º
Alteração ao Estatuto da Carreira Docente
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.