Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 114-B/2023

Estabelece o regime de formação à distância na certificação profissional do setor da mobilidade e dos transportes

Data da última alteração:
2024-02-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Regime de formação à distância na parte teórica dos cursos de formação profissional certificados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Formação à distância
Artigo 4.º
Conteúdo da formação
Artigo 5.º
Autorização
Artigo 6.º
Recursos humanos
Artigo 7.º
Deveres dos formadores
Artigo 8.º
Deveres dos formandos
Artigo 9.º
Direitos dos formandos
Artigo 10.º
Fiscalização
Artigo 11.º
Contraordenações
Artigo 12.º
Produto das coimas
Artigo 13.º
Medidas administrativas
Artigo 14.º
Tramitação de atos e procedimentos
Artigo 15.º
Divulgação de informação pública
Capítulo III
Transposição da Diretiva (UE) 2021/1187 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de julho de 2021
Artigo 16.º
Conferências procedimentais em matéria de Rede Transeuropeia de Transportes
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Regime transitório
Artigo 18.º
Produção de efeitos
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.