Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 21/2024

Regime Jurídico do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP)

Data da última alteração:
2026-06-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros
Artigo 3.º
Medidas de promoção do transporte público coletivo
Artigo 4.º
Financiamento
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 110-A/2026 - Diário da República n.º 107/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-03, em vigor a partir de 2026-06-04, com efeitos a partir de 2026-04-01.
Artigo 5.º
Comparticipação dos municípios
Artigo 6.º
Distribuição das verbas do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros pelas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 7.º
Tarifários
Artigo 8.º
Não execução das verbas
Artigo 9.º
Obrigações de reporte
Artigo 10.º
Avaliação intercalar
Artigo 11.º
Avaliação global
Artigo 12.º
Supervisão
Artigo 13.º
Contratos interadministrativos
Artigo 14.º
Norma transitória
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
(a que se referem o artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 14.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.