Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 43-B/2024

Orgânica da Secretaria-Geral do Governo e modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento

Data da última alteração:
2026-05-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Serviços criados ou em reorganização
Artigo 3.º
Transferência de atribuições e competências
Artigo 4.º
Objetivos e princípios orientadores da reforma orgânica e funcional
Capítulo II
PROCESSO DE FUSÃO DAS SECRETARIAS-GERAIS E DO CEGER
Artigo 5.º
Processos de reestruturação e fusão
Artigo 6.º
Bens móveis e imóveis
Artigo 6.º-A
Bens móveis relativos a factos históricos
Artigo 7.º
Processos e procedimentos pendentes
Artigo 8.º
Recursos financeiros
Artigo 9.º
Registos e efeitos legais
Artigo 10.º
Cargos dirigentes e sucessão em cargos e funções
Capítulo III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 11.º
Faseamento dos processos de reorganização
Artigo 12.º
Prestação de serviços comuns pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Artigo 13.º
Funções de auditoria, controlo interno e inspeção
Artigo 14.º
Modelo organizativo das entidades com responsabilidade em matéria de estudos, planeamento e avaliação de políticas públicas
Artigo 15.º
Centro Jurídico do Estado
Artigo 16.º
Edifício "Campus XXI"
Artigo 16.º-A
Norma de salvaguarda
Artigo 17
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
Anexo I
Orgânica da Secretaria-Geral do Governo
Capítulo I
NATUREZA, MISSÃO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Atribuições
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2025 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, em vigor a partir de 2025-12-25
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2024 - Diário da República n.º 231/2024, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 4.º
Atribuições específicas de apoio setorial
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2024 - Diário da República n.º 231/2024, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Capítulo II
Organização e funcionamento da Secretaria-Geral do Governo
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2024 - Diário da República n.º 231/2024, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 5.º
Secretário-Geral
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 130/2025 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24 O disposto no n.º 9 do presente artigo, com a redação dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados.
Artigo 5.º-A
Consultores de comunicação
Artigo 6.º
Fórum da Administração Pública
Artigo 7.º
Composição do Fórum da Administração Pública
Artigo 8.º
Atribuições
Artigo 9.º
Funcionamento
Artigo 10.º
Participação em reuniões ou atividades do Fórum da Administração Pública
Capítulo III
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Artigo 11.º
Modelo de organização
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2025 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, em vigor a partir de 2025-12-25
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2024 - Diário da República n.º 231/2024, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 12.º
Mapa de cargos dirigentes
Artigo 13.º
Regime aplicável aos dirigentes
Artigo 14.º
Estatuto remuneratório dos dirigentes
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 114-B/2024 - Diário da República n.º 250/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-26, em vigor a partir de 2024-12-27, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 15.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 16.º
Regimes especiais
Artigo 17.º
Receitas
Artigo 18.º
Despesas
Mapa I
Mapa de pessoal dirigente
Mapa II
Estatuto remuneratório do pessoal dirigente
Anexo II
Modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento das áreas governativas
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Articulação com o Centro de Estudos, Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas
Artigo 5.º
Receitas
Artigo 6.º
Despesas
Anexo III
Transferência de atribuições e competências
Anexo IV
Faseamento dos processos por entidade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.