Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 94/2024

Extingue, por fusão, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

Data da última alteração:
2025-03-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Serviços e entidades integradores
Capítulo II
SUCESSÃO NAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO CENTRO DE GESTÃO DA REDE INFORMÁTICA DO GOVERNO
Artigo 3.º
Sucessão nas atribuições
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Capítulo III
PROCEDIMENTO DE REAFETAÇÃO DE TRABALHADORES
Secção I
DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 4.º
Procedimento de reafetação
Secção II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PESSOAL
Artigo 5.º
Critérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo
Artigo 6.º
Critérios de seleção de pessoal para a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Artigo 7.º
Norma de salvaguarda no âmbito da aplicação dos critérios de seleção de pessoal
Artigo 8.º
Elaboração de lista nominativa
Secção III
OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A TRABALHADORES
Artigo 9.º
Exercício de funções no Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
Artigo 10.º
Processos individuais
Capítulo IV
PROCESSOS DE RESTRUTURAÇÃO E ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Artigo 11.º
Processo de reestruturação da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Artigo 12.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro
Artigo 13.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro
Artigo 14.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho
Artigo 15.º
Alteração sistemática
Capítulo V
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
Artigo 16.º
Norma subsidiária
Artigo 16.º-A
Norma transitória
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Aditado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 114-B/2024 - Diário da República n.º 250/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-26, em vigor a partir de 2024-12-27, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 17.º
Regime aplicável às comissões de serviço da Secretaria-Geral do Governo e da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Artigo 17.º-A
Norma interpretativa
Aditado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Artigo 18.º
Referências legais
Artigo 19.º
Norma revogatória
Artigo 20.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.