Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 96/2024

Extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Data da última alteração:
2025-12-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Serviços e entidades integradores
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Capítulo II
SUCESSÃO NAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 3.º
Sucessão nas atribuições
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 114-B/2024 - Diário da República n.º 250/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-26, em vigor a partir de 2024-12-27, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo III
PROCEDIMENTO DE REAFETAÇÃO DE TRABALHADORES
Secção I
DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 4.º
Procedimento de reafetação
Secção II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PESSOAL
Artigo 5.º
Critérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 114-B/2024 - Diário da República n.º 250/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-26, em vigor a partir de 2024-12-27, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 6.º
Critérios de seleção de pessoal para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Artigo 7.º
Critérios de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 114-B/2024 - Diário da República n.º 250/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-26, em vigor a partir de 2024-12-27, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 8.º
Critérios de seleção de pessoal para a Inspeção-Geral de Finanças
Artigo 9.º
Critérios de seleção de pessoal para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
Artigo 10.º
Critérios de seleção de pessoal para o Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas
Artigo 11.º
Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 114-B/2024 - Diário da República n.º 250/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-26, em vigor a partir de 2024-12-27, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 12.º
Norma de salvaguarda no âmbito da aplicação dos critérios de seleção de pessoal
Artigo 13.º
Elaboração de lista nominativa
Secção III
OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A TRABALHADORES
Artigo 14.º
Exercício transitório de funções noutro órgão, serviço ou estrutura por trabalhadores da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Artigo 15.º
Trabalhadores da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros em situação de licença sem remuneração
Artigo 16.º
Exercício transitório de funções na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Artigo 17.º
Procedimentos pendentes na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Artigo 18.º
Processos individuais
Capítulo IV
PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO DO GABINETE DE ESTRATÉGIA, PLANEAMENTO E AVALIAÇÃO CULTURAIS
Artigo 19.º
Sucessão de atribuições
Artigo 20.º
Critérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo
Artigo 21.º
Outras normas referentes ao processo de reestruturação
Capítulo V
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Artigo 22.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio
Artigo 23.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2012, de 28 de fevereiro
Artigo 24.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
Artigo 25.º
Procedimentos relativos a outros recursos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2025 - Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24, em vigor a partir de 2025-12-25
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 114-B/2024 - Diário da República n.º 250/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-26, em vigor a partir de 2024-12-27, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 26.º
Comissões de serviço de cargos dirigentes
Artigo 27.º
Norma subsidiária
Artigo 27.º-A
Norma transitória
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Aditado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 114-B/2024 - Diário da República n.º 250/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-26, em vigor a partir de 2024-12-27, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 28.º
Referências legais
Artigo 29.º
Norma revogatória
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 114-B/2024 - Diário da República n.º 250/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-26, em vigor a partir de 2024-12-27, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 30.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.