Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 99/2024

Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis

Data da última alteração:
2025-01-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro
Artigo 4.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro
Artigo 5.º
Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro
Artigo 6.º
Norma revogatória
Artigo 7.º
Republicação
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo
Republicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Princípios gerais
Artigo 5.º
Proteção do ambiente
Artigo 6.º
Atividades do Sistema Elétrico Nacional
Artigo 7.º
Regime de exercício
Artigo 8.º
Intervenientes no Sistema Elétrico Nacional
Artigo 9.º
Obrigações de serviço público
Artigo 10.º
Rede Elétrica de Serviço Público
Capítulo II
PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ELETRICIDADE
Secção I
CONTROLO PRÉVIO
Artigo 11.º
Âmbito dos procedimentos de controlo prévio
Artigo 12.º
Competência
Artigo 13.º
Caução
Artigo 14.º
Prazos para pedido e para emissão da licença de produção e da licença de exploração
Artigo 15.º
Plataforma eletrónica
Artigo 16.º
Gestor do procedimento
Artigo 17.º
Regime remuneratório
Secção II
TÍTULOS DE RESERVA DE CAPACIDADE DE INJEÇÃO NA REDE ELÉTRICA DE SERVIÇO PÚBLICO
Artigo 18.º
Âmbito e modalidades de atribuição
Artigo 19.º
Título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de acesso geral
Artigo 20.º
Título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de acordo entre o interessado e o operador da Rede Elétrica de Serviço Público
Artigo 21.º
Conteúdo e efeitos do acordo entre o interessado e operador da Rede Elétrica de Serviço Público
Artigo 22.º
Título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de procedimento concorrencial
Artigo 23.º
Unificação de procedimentos
Secção III
LICENÇA DE PRODUÇÃO
Artigo 24.º
Pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 25.º
Verificação da conformidade da instrução do pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 26.º
Consulta ao operador da rede elétrica de serviço público e ao gestor global do Sistema Elétrico Nacional
Artigo 27.º
Critérios gerais para atribuição de licença de produção
Artigo 28.º
Decisão do pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 29.º
Conteúdo da licença de produção
Secção IV
REGIME DA LICENÇA DE PRODUÇÃO
Artigo 30.º
Duração da licença de produção
Artigo 31.º
Direitos e deveres do titular da licença de produção
Artigo 32.º
Autorização para realização de testes e ensaios e exploração em regime experimental
Secção V
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
Artigo 33.º
Procedimento de atribuição de licença de exploração
Artigo 34.º
Vistoria
Secção VI
VICISSITUDES DA LICENÇA DE PRODUÇÃO
Artigo 35.º
Alteração da licença de produção
Artigo 36.º
Transmissão da licença de produção
Artigo 37.º
Cessação dos efeitos da licença de produção
Artigo 38.º
Caducidade da licença de produção
Artigo 39.º
Revogação da licença de produção
Artigo 40.º
Plano de encerramento
Secção VII
ARTICULAÇÃO COM REGIMES ESPECÍFICOS
Artigo 41.º
Salvaguarda de regimes jurídicos setoriais
Artigo 42.º
Apreciação prévia e decisão de sujeição a avaliação de impacte ambiental no âmbito do procedimento de atribuição de licença de produção
Artigo 43.º
Procedimento de avaliação de impacte ambiental no âmbito de alteração da licença de produção
Artigo 44.º
Análise de incidências ambientais
Artigo 45.º
Procedimento de análise de incidências ambientais
Artigo 46.º
Decisão do procedimento de análise de incidências ambientais
Artigo 47.º
Procedimento de análise de incidências ambientais no âmbito de alteração da licença de produção
Artigo 48.º
Regime jurídico da urbanização e da edificação
Artigo 49.º
Cedências
Artigo 50.º
Regime jurídico da reserva agrícola nacional
Secção VIII
ACESSO E LIGAÇÃO À REDE ELÉTRICA DE SERVIÇO PÚBLICO
Artigo 51.º
Princípios aplicáveis à receção de eletricidade pela rede elétrica de serviço público
Artigo 52.º
Acesso e funcionamento das redes
Artigo 53.º
Encargos com os investimentos
Artigo 54.º
Ligação às redes
Secção IX
REGISTO PRÉVIO
Artigo 55.º
Procedimento de registo prévio
Artigo 56.º
Cumulação de pedidos de registo
Artigo 57.º
Certificação e ligação à rede elétrica de serviço público
Artigo 58.º
Cessação do registo
Secção X
COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Artigo 59.º
Procedimento de comunicação prévia
Artigo 60.º
Imposição de medidas
Artigo 61.º
Cessação dos efeitos da comunicação prévia
Artigo 62.º
Procedimento de controlo prévio
Secção XI
SOBRE-EQUIPAMENTO, REEQUIPAMENTO, HÍBRIDOS E HIBRIDIZAÇÃO
Subsecção I
SOBRE-EQUIPAMENTO
Artigo 63.º
Energia adicional
Artigo 64.º
Energia do sobre-equipamento
Artigo 65.º
Interrupção da injeção da energia adicional e da energia do sobre-equipamento
Artigo 66.º
Remuneração da energia do sobre-equipamento
Artigo 67.º
Faturação da energia adicional
Artigo 68.º
Faturação da energia do sobre-equipamento
Artigo 69.º
Separação jurídica do sobre-equipamento
Artigo 70.º
Intransmissibilidade
Subsecção II
REEQUIPAMENTO
Artigo 71.º
Potência instalada e potência de ligação
Artigo 72.º
Interrupção da injeção da energia do reequipamento
Artigo 73.º
Remuneração da energia do reequipamento
Subsecção III
HÍBRIDOS E HIBRIDIZAÇÃO
Artigo 74.º
Procedimento de controlo prévio de híbridos e hibridização
Artigo 75.º
Separação na hibridização
Artigo 76.º
Cessação dos títulos de controlo prévio na hibridização
Artigo 77.º
Obrigação de injeção prioritária na rede elétrica de serviço público
Artigo 78.º
Transmissão do título de controlo prévio emitido no âmbito da hibridização
Secção XII
ARMAZENAMENTO
Artigo 79.º
Procedimento de controlo prévio
Artigo 80.º
Serviços de sistema
Secção XIII
PRODUÇÃO PARA AUTOCONSUMO
Artigo 81.º
Procedimento de controlo prévio da produção para autoconsumo
Artigo 81.º-A
Certificado de exploração para UPAC
Artigo 82.º
Alterações ao procedimento de controlo prévio da produção para autoconsumo
Artigo 83.º
Proximidade
Artigo 84.º
Entidades instaladoras de unidade de produção para autoconsumo
Artigo 85.º
Instalação de unidade de produção para autoconsumo em partes comuns de edifício
Artigo 86.º
Autoconsumo coletivo
Artigo 87.º
Partilha de energia
Artigo 88.º
Direitos e deveres do autoconsumidor
Artigo 89.º
Autofaturação e comunicação
Artigo 90.º
Divulgação de informação e apoio
Secção XIV
EQUIPAMENTOS E CONTAGEM
Artigo 91.º
Equipamentos e regras técnicas de medição
Artigo 92.º
Contagem da energia do sobre-equipamento
Artigo 93.º
Contagem da energia em híbridos e na hibridização
Artigo 94.º
Contagem de energia no armazenamento
Artigo 95.º
Contagem de energia no autoconsumo
Artigo 96.º
Controlo de certificação de equipamentos a instalar em unidade de produção para autoconsumo
Secção XV
RESPONSABILIDADE PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO E AUTOCONSUMO
Artigo 97.º
Responsabilidade civil e criminal
Artigo 98.º
Seguro
Artigo 99.º
Participação de desastres e acidentes
Secção XVI
GARANTIA DO ABASTECIMENTO E SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Artigo 100.º
Mecanismos de capacidade
Artigo 101.º
Crise energética e medidas de emergência
Artigo 102.º
Verificação da disponibilidade
Capítulo III
GESTÃO DAS REDES DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE
Secção I
GESTÃO TÉCNICA GLOBAL DO SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL
Artigo 103.º
Regime de exercício da gestão técnica global do sistema elétrico nacional
Artigo 104.º
Gestor global do Sistema Elétrico Nacional
Artigo 105.º
Funções
Artigo 106.º
Direitos e deveres do gestor global do Sistema Elétrico Nacional
Secção II
GESTÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO
Artigo 107.º
Regime de exercício da gestão técnica das redes de distribuição
Artigo 108.º
Gestor das redes de distribuição
Artigo 109.º
Funções
Capítulo IV
EXPLORAÇÃO DAS REDES DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE
Secção I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 110.º
Regime de exercício da exploração da rede nacional de transporte de eletricidade e da rede nacional de distribuição de eletricidade
Artigo 111.º
Atribuição da concessão de exploração da rede nacional de transporte de eletricidade e da rede nacional de distribuição de eletricidade
Artigo 112.º
Utilidade pública das instalações da rede elétrica de serviço público
Secção II
FUNÇÕES DAS CONCESSIONÁRIAS DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE E DA REDE NACIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE
Artigo 113.º
Funções comuns à rede nacional de transporte de eletricidade e à rede nacional de distribuição de eletricidade
Artigo 114.º
Funções específicas da concessionária de rede nacional de transporte de eletricidade
Secção III
EXPLORAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE EM BAIXA TENSÃO
Artigo 115.º
Regime de exercício da exploração da distribuição de eletricidade em baixa tensão
Artigo 116.º
Atribuição da concessão de exploração da distribuição em baixa tensão
Artigo 117.º
Peças do procedimento
Artigo 118.º
Pagamento aos municípios
Secção IV
INFRAESTRUTURAS DAS REDES INTELIGENTES
Artigo 119.º
Instalação de infraestruturas das redes inteligentes
Secção V
REDES DE DISTRIBUIÇÃO FECHADAS
Artigo 120.º
Procedimentos de controlo prévio
Artigo 121.º
Direitos e deveres do operador da rede de distribuição fechada
Artigo 122.º
Revogação do registo
Capítulo V
PLANEAMENTO DAS REDES DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE
Secção I
OBJETIVOS DO PLANEAMENTO DAS REDES
Artigo 123.º
Enquadramento e coordenação do planeamento das redes
Secção II
PLANEAMENTO DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE
Artigo 124.º
Instrumentos de planeamento
Artigo 125.º
Procedimento de elaboração do plano de desenvolvimento e investimento da rede nacional de transporte de eletricidade
Artigo 126.º
Revisão, alteração e atualização do plano de desenvolvimento e investimento da rede nacional de transporte de eletricidade
Artigo 127.º
Informação a disponibilizar no plano de desenvolvimento e investimento da rede nacional de transporte de eletricidade e na caracterização da rede nacional de transporte de eletricidade
Secção III
PLANEAMENTO DA REDE NACIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE
Artigo 128.º
Instrumentos de planeamento
Artigo 129.º
Procedimento de elaboração do plano de desenvolvimento e investimento da rede nacional de transporte de eletricidade
Artigo 130.º
Revisão, alteração e atualização do plano de desenvolvimento e investimento da rede nacional de transporte de eletricidade
Artigo 131.º
Informação a disponibilizar no plano de desenvolvimento e investimento da rede nacional de transporte de eletricidade e na caracterização da rede nacional de transporte de eletricidade
Capítulo VI
COMERCIALIZAÇÃO DE ELETRICIDADE
Secção I
REGIME DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
Artigo 132.º
Comercialização e comercialização de último recurso
Artigo 133.º
Transparência comercial
Secção II
ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO SUJEITA A REGISTO
Artigo 134.º
Reconhecimento de comercializadores
Artigo 135.º
Procedimento para o registo de comercialização
Artigo 136.º
Direitos e deveres dos comercializadores de eletricidade
Artigo 137.º
Suspensão, extinção e transmissão do registo de comercialização
Secção III
COMERCIALIZADOR DE ÚLTIMO RECURSO
Artigo 138.º
Atividade de comercializador de último recurso
Artigo 139.º
Atribuição de licença de comercialização de último recurso
Artigo 140.º
Direitos e deveres do comercializador de último recurso
Artigo 141.º
Extinção e transmissão de licença de comercialização de último recurso
Artigo 142.º
Aquisição de eletricidade pelo comercializador de último recurso
Capítulo VII
AGREGAÇÃO DE ELETRICIDADE
Secção I
REGIME DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
Artigo 143.º
Agregação e agregação de último recurso
Artigo 144.º
Transparência comercial
Secção II
ATIVIDADE DE AGREGAÇÃO DE ELETRICIDADE SUJEITA A REGISTO
Artigo 145.º
Procedimento para o registo de agregadores de eletricidade
Artigo 146.º
Direitos e deveres dos agregadores
Artigo 147.º
Extinção e transmissão do registo de agregador
Secção III
AGREGADOR DE ÚLTIMO RECURSO
Artigo 148.º
Atividade de agregação de último recurso
Artigo 149.º
Atribuição de licença de agregador de último recurso
Artigo 150.º
Direitos e deveres do agregador de último recurso
Artigo 151.º
Extinção e transmissão de licença do agregador de último recurso
Capítulo VIII
OPERADOR LOGÍSTICO DE MUDANÇA DE COMERCIALIZADOR E DE AGREGADOR
Artigo 152.º
Atividade de operador logístico de mudança de comercializador e de agregador
Artigo 153.º
Atribuição de licença de operador logístico de mudança de comercializador e de agregador
Artigo 154.º
Direitos e deveres do operador logístico de mudança de comercializador e de agregador
Artigo 155.º
Procedimento
Artigo 156.º
Contabilidade, custos e receitas do operador logístico de mudança de comercializador e de agregador
Artigo 157.º
Extinção e transmissão de licença de operador logístico de mudança de comercializador e de agregador
Artigo 158.º
Regulação
Capítulo IX
MERCADOS DE ELETRICIDADE
Secção I
MERCADOS ORGANIZADOS
Artigo 159.º
Atividade de mercados organizados
Artigo 160.º
Integridade e transparência nos mercados
Artigo 161.º
Regime de exercício da atividade de mercados organizados
Artigo 162.º
Integração da gestão de mercados organizados
Artigo 163.º
Operadores de mercado
Secção II
ATIVIDADE DE REGISTO E CONTRATAÇÃO BILATERAL DE ENERGIA
Artigo 163.º-A
Âmbito da atividade de registo e contratação bilateral de energia
Artigo 163.º-B
Entidade gestora
Artigo 163.º-C
Regulação
Artigo 163.º-D
Princípios a que deve obedecer a atividade de registo e contratação bilateral de energia
Artigo 163.º-E
Regime de exercício da atividade de registo e contratação bilateral de energia
Artigo 163.º-F
Integração da gestão da atividade de registo e contratação bilateral de energia
Secção III
MERCADO DE SERVIÇOS DE SISTEMA
Artigo 164.º
Atividade de mercados de serviços de sistema
Artigo 165.º
Regime de exercício da atividade
Artigo 166.º
Âmbito do mercado de serviços de sistema
Artigo 167.º
Contratação de serviços de sistema
Artigo 168.º
Desvios à programação
Capítulo X
GESTÃO DE RISCOS E GARANTIAS NO SISTEMA ELÉTRICO NACIONA
Artigo 169.º
Princípios de gestão de risco no Sistema Elétrico Nacional
Artigo 170.º
Gestor de garantias
Artigo 171.º
Princípios a que deve obedecer o gestor de garantias
Artigo 172.º
Regulamentação
Artigo 173.º
Regulação da atividade e sujeição ao regime sancionatório
Capítulo XI
GARANTIAS DE ORIGEM
Artigo 174.º
Atividade de emissão de garantias de origem
Artigo 175.º
Atribuição de licença de entidade emissora de garantias de origem
Artigo 176.º
Direitos e deveres da entidade emissora de garantias de origem
Artigo 177.º
Extinção e transmissão de licença de entidade emissora de garantias de origem
Artigo 178.º
Contabilidade, custos e receitas da entidade emissora de garantias de origem
Artigo 179.º
Regulação
Capítulo XII
CONSUMIDORES
Secção I
DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES
Artigo 180.º
Proteção dos consumidores
Artigo 181.º
Direito à prestação do serviço
Artigo 182.º
Direito à informação
Artigo 183.º
Direito à qualidade da prestação do serviço
Artigo 184.º
Direito à informação sobre tarifas e preços
Artigo 185.º
Reclamações e resolução extrajudicial de conflitos
Artigo 186.º
Clientes finais economicamente vulneráveis
Artigo 187.º
Autoconsumo e participação em comunidades
Artigo 188.º
Deveres dos consumidores
Secção II
COMUNIDADES DE ENERGIA
Artigo 189.º
Comunidades de energia renovável
Artigo 190.º
Regime aplicável às comunidades de energia renovável
Artigo 191.º
Comunidades de cidadãos para a energia
Secção III
ESTATUTO DO CLIENTE ELETROINTENSIVO
Artigo 192.º
Âmbito
Artigo 193.º
Obtenção do Estatuto
Artigo 194.º
Requisitos
Artigo 195.º
Obrigações e medidas de apoio
Capítulo XIII
TARIFA SOCIAL DE ELETRICIDADE
Secção I
ÂMBITO SUBJETIVO DA TARIFA SOCIAL DE ELETRICIDADE
Artigo 196.º
Beneficiários
Artigo 197.º
Monitorização
Secção II
FIXAÇÃO E FINANCIAMENTO DA TARIFA SOCIAL
Artigo 198.º
Fixação da tarifa social
Artigo 199.º
Incidência subjetiva da tarifa social
Artigo 199.º-A
Isenções ao financiamento da tarifa social
Artigo 199.º-B
Fórmula de determinação do financiamento da tarifa social
Artigo 199.º-C
Deveres de reporte
Artigo 199.º-D
Apuramento do financiamento
Artigo 199.º-E
Cobrança
Secção III
ATRIBUIÇÃO E APLICAÇÃO DA TARIFA SOCIAL
Artigo 200.º
Condições de atribuição
Artigo 201.º
Processamento
Artigo 202.º
Aplicação
Capítulo XIV
REGULAÇÃO
Secção I
OBJETIVOS E ATIVIDADES SUJEITAS A REGULAÇÃO
Artigo 203.º
Finalidade da regulação do Sistema Elétrico Nacional
Artigo 204.º
Atividades sujeitas a regulação
Artigo 205.º
Objetivos gerais da regulação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Artigo 206.º
Competências da regulação no âmbito do Sistema Elétrico Nacional
Secção II
TARIFAS
Artigo 207.º
Princípios gerais
Artigo 208.º
Custos de política energética, de sustentabilidade e interesse económico geral
Artigo 209.º
Transmissibilidade do direito ao recebimento do défice tarifário e dos ajustamentos tarifários
Artigo 210.º
Tarifas aplicáveis à aquisição de eletricidade pelo comercializador de último recurso
Artigo 211.º
Tarifas aplicáveis à produção com apoio à remuneração
Artigo 212.º
Tarifas aplicáveis à unidade de produção para autoconsumo
Artigo 213.º
Tarifas aplicáveis às instalações de armazenamento
Artigo 214.º
Tarifas aplicáveis no acesso de terceiros às redes de distribuição fechadas
Artigo 215.º
Eficiência no consumo
Capítulo XV
ZONAS LIVRES TECNOLÓGICAS
Artigo 216.º
Princípios gerais
Artigo 217.º
Projetos-piloto com recurso a fontes de energia renováveis de origem ou localização oceânica
Artigo 218.º
Projetos-piloto com recurso a fontes de energia renováveis no território continental
Artigo 219.º
Reserva de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público
Artigo 220.º
Infraestruturas
Artigo 221.º
Procedimento de instalação
Artigo 222.º
Elementos instrutórios
Artigo 223.º
Custos de instalação
Artigo 224.º
Remuneração da energia
Artigo 225.º
Projetos de investigação e desenvolvimento a instalar em área não abrangida por ZLT
Capítulo XVI
SEPARAÇÃO JURÍDICA E PATRIMONIAL DE ATIVIDADES
Secção I
ATIVIDADE DE TRANSPORTE
Artigo 226.º
Separação jurídica e patrimonial da atividade de transporte
Artigo 227.º
Aprovação, designação e certificação do operador da rede nacional de transporte de eletricidade
Artigo 228.º
Reapreciação das condições de certificação do operador da rede nacional de transporte de eletricidade
Artigo 229.º
Certificação relativamente a países terceiros à União Europeia
Artigo 230.º
Recusa de certificação relativamente a países terceiros
Artigo 231.º
Reapreciação da certificação relativamente a países terceiros
Artigo 232.º
Modelos alternativos de separação
Secção II
ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
Artigo 233.º
Separação jurídica da atividade de distribuição
Artigo 234.º
Programa de conformidade do operador de rede de distribuição
Capítulo XVII
REGULAMENTAÇÃO E MONITORIZAÇÃO
Secção I
REGULAMENTAÇÃO
Artigo 235.º
Regulamentos
Artigo 236.º
Regulamento das Redes
Artigo 237.º
Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações
Artigo 238.º
Regulamento de Operação das Redes
Artigo 239.º
Regulamento da Qualidade de Serviço
Artigo 240.º
Regulamento de Relações Comerciais
Artigo 241.º
Regulamento Tarifário
Artigo 242.º
Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica
Artigo 243.º
Regulamento do Autoconsumo
Artigo 244.º
Regulamento Técnico das Instalações no Autoconsumo
Artigo 245.º
Regulamento de Inspeção e Certificação no Autoconsumo
Artigo 246.º
Competência para a aprovação e a aplicação dos regulamentos
Secção II
MONITORIZAÇÃO
Artigo 247.º
Relatório de monitorização da segurança de abastecimento
Artigo 248.º
Relatório de monitorização do autoconsumo
Artigo 249.º
Relatório de monitorização das redes de transporte e distribuição
Capítulo XVIII
APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE ENERGIA
Artigo 250.º
Âmbito
Artigo 251.º
Inspeções
Artigo 252.º
Interrupção de injeção ou fornecimento e redução de potência em caso de apropriação indevida de energia
Artigo 253.º
Impossibilidade de concretização de redução de potência ou interrupção por inacessibilidade da instalação de produção, armazenamento ou consumo
Artigo 254.º
Proteção dos consumidores prioritários
Artigo 255.º
Restabelecimento em caso de apropriação indevida de energia
Artigo 256.º
Indemnização em caso de apropriação indevida de energia
Artigo 257.º
Responsabilidade solidária
Artigo 258.º
Alocação dos montantes apurados
Artigo 259.º
Meios e garantias de atuação do operador de rede
Artigo 260.º
Responsabilidade do operador de rede
Artigo 261.º
Participação às entidades competentes
Artigo 262.º
Centros de arbitragem de conflitos de consumo
Artigo 263.º
Regulamentação
Capítulo XIX
REGIÕES AUTÓNOMAS
Artigo 264.º
Âmbito de aplicação e órgãos competentes
Artigo 265.º
Extensão da regulação às Regiões Autónomas
Artigo 266.º
Aplicação da regulamentação
Artigo 267.º
Aplicação do regime da tarifa social de eletricidade às Regiões Autónomas
Artigo 268.º
Pagamento aos municípios no âmbito das concessões em baixa tensão
Artigo 269.º
Âmbito territorial dos títulos habilitantes ao exercício de atividades
Artigo 270.º
Taxas
Capítulo XX
FISCALIZAÇÃO
Artigo 271.º
Direito de acesso à informação
Artigo 272.º
Fiscalização técnica
Artigo 273.º
Regime sancionatório
Artigo 274.º
Publicidade
Capítulo XXI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 275.º
Taxas administrativas
Artigo 276.º
Processos pendentes
Artigo 277.º
Conversão de unidades de pequena produção, de microprodução e de miniprodução
Artigo 278.º
Regimes de remuneração garantida ou outros regimes bonificados de apoio à remuneração
Artigo 279.º
Encerramento de centros eletroprodutores
Artigo 280.º
Regime transitório aplicável a instalações de consumo abrangidas pelo Estatuto do Cliente Eletrointensivo
Artigo 281.º
Modelo de gestão flexível das redes
Artigo 282.º
Contadores inteligentes
Artigo 283.º
Planos de desenvolvimento e investimento das redes de transporte e de distribuição
Artigo 284.º
Atividades sujeitas a concessão
Artigo 285.º
Concessões das redes de distribuição em baixa tensão
Artigo 286.º
Acreditação do operador de rede de distribuição fechada
Artigo 287.º
Licenças do comercializador de último recurso em baixa tensão
Artigo 288.º
Aquisição de eletricidade pelo comercializador de último recurso a produtores com potência de ligação atribuída até 1 MW
Artigo 289.º
Extinção das tarifas transitórias de venda a clientes finais
Artigo 290.º
Regime de transferência intertemporal
Artigo 291.º
Défice e ajustamentos tarifários
Artigo 292.º
Atividade de mudança de comercializador
Artigo 293.º
Revisão periódica do regime da tarifa social
Artigo 294.º
Entidade Emissora de Garantias de Origem
Artigo 295.º
Estudo referente ao desenvolvimento de energias renováveis de fonte ou localização oceânica
Artigo 296.º
Estudo de inversão de fluxo nas redes
Artigo 297.º
Modelo de registo de agentes de mercado
Artigo 298.º
Extensão do regime estabelecido para a apropriação ilícita de energia
Artigo 299.º
Zona-piloto para produção de energia elétrica a partir das ondas do mar
Artigo 300.º
Situações transitórias decorrentes dos contratos de aquisição de energia
Artigo 301.º
Servidões administrativas de linhas elétricas
Artigo 302.º
Normalização de equipamentos
Artigo 303.º
Atualização de regulamentos
Artigo 304.º
Aplicação no espaço
Artigo 305.º
Norma revogatória
Artigo 306.º
Regulamentação
Artigo 307.º
Entrada em vigor
Anexo I
[a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 24.º, a alínea b) do n.º 5 do artigo 25.º, a alínea e) do n.º 3 do artigo 33.º, o n.º 2 do artigo 35.º, o n.º 1 do artigo 43.º e o artigo 222.º]
Anexo II
Bases da concessão da rede nacional de transporte de eletricidade
Capítulo I
DISPOSIÇÕES E PRINCÍPIOS GERAIS
Base I
Objeto da concessão
Base II
Âmbito da concessão
Base III
Gestão técnica global do Sistema Elétrico Nacional
Base IV
Prazo da concessão
Base V
Serviço público
Base VI
Princípios aplicáveis às relações com os produtores, distribuidores, comercializadores, agregadores e outros utilizadores das redes
Capítulo II
BENS E MEIOS AFETOS À CONCESSÃO
Base VII
Bens da concessão
Base VIII
Instalações da rede de muito alta tensão
Base IX
Interligações da rede nacional de transporte de eletricidade
Base X
Instalações do despacho nacional
Base XI
Inventário do património
Base XII
Manutenção dos bens e meios afetos à concessão
Base XIII
Propriedade ou posse dos bens
Base XIV
Objeto social, sede e ações da sociedade
Base XV
Deliberações e acordos entre acionistas
Base XVI
Financiamento
Capítulo III
OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
Base XVII
Obrigações da concessionária
Base XVIII
Obrigação de receção e de entrega de eletricidade
Base XIX
Interrupções por razões de interesse público ou de serviço
Base XX
Interrupção por facto imputável ao distribuidor ou ao cliente
Base XXI
Interrupção da receção de eletricidade de centros eletroprodutores
Base XXII
Projetos
Base XXIII
Normas gerais relativas ao atravessamento de terrenos públicos ou de particulares
Base XXIV
Cumprimento dos regulamentos
Base XXV
Informações
Base XXVI
Supervisão, acompanhamento e fiscalização
Base XXVII
Auditoria
Base XXVIII
Responsabilidade civil
Base XXIX
Medidas de proteção
Capítulo IV
DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
Base XXV
Utilização do domínio público
Base XXVI
Expropriações e servidões
Base XXVII
Remuneração
Capítulo V
GARANTIAS DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Base XXVIII
Caução
Base XXIX
Responsabilidade da concessionária por incumprimento
Base XXX
Multas contratuais
Base XXXI
Sequestro
Capítulo VI
ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Base XXXII
Alteração do contrato de concessão
Base XXXIII
Extinção da concessão
Base XXXIV
Resolução do contrato por incumprimento
Base XXXV
Resgate da concessão
Base XXXVI
Extinção da concessão por decurso do prazo
Base XXXVII
Procedimento para termo da concessão
Base XXXVIII
Transmissão e oneração de concessão
Capítulo VII
COMPOSIÇÃO DE LITÍGIOS
Base XXXIX
Litígios entre o concedente e a concessionária
Base XL
Litígios entre a concessionária e os utilizadores da rede de distribuição
Anexo III
Bases da concessão da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade em Média e Alta Tensão
Capítulo I
DISPOSIÇÕES E PRINCÍPIOS GERAIS
Base I
Objeto da concessão
Base II
Âmbito da concessão
Base III
Prazo da concessão
Base IV
Serviço público
Base V
Princípios aplicáveis às relações com a concessionária da rede nacional de transporte de eletricidade, produtores, distribuidores em baixa tensão, comercializadores, agregadores e outros utilizadores das redes
Capítulo II
BENS E MEIOS AFETOS À CONCESSÃO
Base VI
Bens da concessão
Base VII
Instalações da rede de média e alta tensão
Base VIII
Interligações da rede nacional de distribuição de eletricidade
Base IX
Inventário do património
Base X
Manutenção dos bens e meios afetos à concessão
Base XI
Propriedade ou posse dos bens
Capítulo III
OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
Base XII
Obrigações da concessionária
Base XIII
Obrigação de receção e de entrega de eletricidade
Base XIV
Interrupções por razões de interesse público ou de serviço
Base XV
Interrupção por facto imputável ao distribuidor ou ao cliente
Base XVI
Interrupção da receção de centros eletroprodutores, instalações de armazenamento ou UPAC
Base XVII
Projetos
Base XVIII
Normas gerais relativas ao atravessamento de terrenos públicos ou de particulares
Base XIX
Cumprimento dos regulamentos
Base XX
Informações
Base XXI
Fiscalização
Base XXII
Auditoria
Base XXIII
Responsabilidade civil
Base XXIV
Medidas de proteção
Capítulo IV
DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
Base XXX
Utilização do domínio público
Base XXXI
Expropriações e servidões
Base XXXII
Remuneração
Capítulo V
GARANTIAS DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Base XXXIII
Caução
Base XXXIV
Responsabilidade da concessionária por incumprimento
Base XXXV
Multas contratuais
Base XXXVI
Sequestro
Capítulo VI
ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Base XXXVII
Alteração do contrato de concessão
Base XXXVIII
Extinção da concessão
Base XXXIX
Resolução do contrato por incumprimento
Base XL
Resgate da concessão
Base XLI
Extinção da concessão por decurso do prazo
Base XLII
Procedimento para termo da concessão
Base XLIII
Transmissão e oneração da concessão e dos respetivos bens
Capítulo VII
COMPOSIÇÃO DE LITÍGIOS
Base XLIV
Litígios entre o concedente e a concessionária
Base XLV
Litígios entre a concessionária e os utilizadores da rede de transporte
Base XLVI
Disposição transitória
Anexo IV
Bases das concessões da rede de distribuição de eletricidade em baixa tensão
Capítulo I
DISPOSIÇÕES E PRINCÍPIOS GERAIS
Base I
Objeto da concessão
Base II
Âmbito da concessão
Base III
Prazo da concessão
Base IV
Serviço público
Base V
Princípios aplicáveis às relações com os produtores, os agregadores, o gestor integrado da rede de distribuição, o distribuidor em alta tensão e média tensão, os comercializadores e outros utilizadores das redes
Base VI
Contrato de concessão
Base VII
Remuneração das concessões
Capítulo II
BENS E MEIOS AFETOS À CONCESSÃO
Base VIII
Bens da concessão
Base IX
Instalações da rede de baixa tensão
Base X
Inventário do património
Base XI
Manutenção dos bens e meios afetos à concessão
Base XII
Propriedade ou posse dos bens
Capítulo III
OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
Base XIII
Obrigações da concessionária
Base XIV
Obrigação de receção e de entrega de eletricidade
Base XV
Interrupções por razões de interesse público ou de serviço
Base XVI
Interrupção por facto imputável ao distribuidor ou ao cliente
Base XVII
Interrupção da receção de produtores e outros utilizadores em BT
Base XVIII
Planos de desenvolvimento
Base XIX
Projetos
Base XX
Normas gerais relativas ao atravessamento de terrenos públicos ou de particulares
Base XXI
Cumprimento dos regulamentos
Base XXII
Informações
Base XXIII
Fiscalização
Base XXIV
Auditoria
Base XXV
Responsabilidade civil
Base XXVI
Medidas de proteção
Capítulo IV
DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
Base XXVII
Utilização do domínio público
Base XXVIII
Expropriações e servidões
Base XXIX
Remuneração
Capítulo V
GARANTIAS DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Base XXX
Caução
Base XXXI
Responsabilidade da concessionária por incumprimento
Base XXXII
Multas contratuais
Base XXXIII
Sequestro
Capítulo VI
ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Base XXXIV
Alteração do contrato de concessão
Base XXXV
Extinção da concessão
Base XXXVI
Resolução do contrato por incumprimento
Base XXXVII
Resgate da concessão
Base XXXVIII
Extinção da concessão por decurso do prazo
Base XXXIX
Procedimento para termo da concessão
Base XL
Transmissão e oneração de concessão
Capítulo VII
COMPOSIÇÃO DE LITÍGIOS
Base XLI
Litígios entre o concedente e a concessionária
Base XLII
Litígios entre a concessionária e os utilizadores da rede de distribuição
Anexo V
(a que se referem o n.º 1 do artigo 135.º e o n.º 1 do artigo 145.º)
Anexo VI
Medidas de proteção dos consumidores
Anexo VII
[a que se refere a alínea n) do n.º 3 do artigo 136.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.