Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 132/2025

Criação da Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E.

Data da última alteração:
2026-05-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Criação da Agência para a Investigação e Inovação
Artigo 3.º
Sucessão
Artigo 4.º
Registos
Artigo 5.º
Natureza jurídica
Artigo 6.º
Regime aplicável
Artigo 7.º
Regulamento interno
Artigo 8.º
Tutela
Artigo 9.º
Pessoal
Artigo 10.º
Poder regulamentar
Capítulo II
INTEGRAÇÃO, POR FUSÃO, DA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, I. P.
Artigo 11.º
Disposição geral
Artigo 12.º
Bens móveis e imóveis
Artigo 13.º
Procedimento de reafetação de pessoal
Artigo 14.º
Critério de seleção do pessoal
Artigo 15.º
Elaboração de lista nominativa
Artigo 16.º
Comissões de serviço de cargos dirigentes
Artigo 17
Outras disposições referentes a trabalhadores
Artigo 18.º
Procedimentos concursais pendentes
Capítulo III
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
Artigo 19.º
Referências legais
Artigo 20.º
Contrato-programa plurianual
Artigo 21.º
Norma transitória
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
Estatutos da Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E.
Capítulo I
NATUREZA E OBJETO
Artigo 1.º
Natureza, sede e duração
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Contrato-programa plurianual e carta de missão
Artigo 4.º
Áreas de investigação e desenvolvimento, domínios estratégicos e unidade de promoção da inovação
Capítulo II
CAPITAL ESTATUTÁRIO E PATRIMÓNIO
Artigo 5.º
Capital estatutário
Artigo 6.º
Património
Capítulo III
ORGANIZAÇÃO
Secção I
DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 7.º
Órgãos
Secção II
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8.º
Composição
Artigo 9.º
Mandato
Artigo 10.º
Estatuto
Artigo 11.º
Competência
Artigo 12.º
Competência do presidente do Conselho de Administração
Artigo 13.º
Funcionamento
Artigo 14.º
Atas
Artigo 15.º
Delegação de poderes
Artigo 16.º
Vinculação
Secção III
FISCAL ÚNICO
Artigo 17.º
Fiscal único
Artigo 18.º
Competências
Secção IV
CONSELHOS CONSULTIVOS
Artigo 19.º
Conselho Consultivo Estratégico
Artigo 20.º
Conselho Consultivo Científico
Capítulo IV
GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Artigo 21.º
Financiamento
Artigo 22.º
Programação e distribuição orçamental
Artigo 23.º
Controlo financeiro
Artigo 24.º
Transparência financeira
Artigo 25.º
Regime contabilístico
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.