Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 31-B/2026

Fixação da moratória dos empréstimos para as famílias e empresas afetadas pela tempestade «Kristin»

Data da última alteração:
2026-05-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
(em vigor a partir de: 2026-05-22)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2026 - Diário da República n.º 98/2026, Série I de 2026-05-21, em vigor a partir de 2026-05-22, com efeitos a partir de 2026-04-29.
Artigo 2.º
Entidades beneficiárias
(em vigor a partir de: 2026-05-22)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2026 - Diário da República n.º 98/2026, Série I de 2026-05-21, em vigor a partir de 2026-05-22, com efeitos a partir de 2026-04-29.
Artigo 3.º
Operações abrangidas
Artigo 4.º
Moratória
(em vigor a partir de: 2026-05-22)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2026 - Diário da República n.º 98/2026, Série I de 2026-05-21, em vigor a partir de 2026-05-22, com efeitos a partir de 2026-04-29.
Artigo 5.º
Acesso à moratória
(em vigor a partir de: 2026-05-22)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2026 - Diário da República n.º 98/2026, Série I de 2026-05-21, em vigor a partir de 2026-05-22, com efeitos a partir de 2026-04-29.
Artigo 6.º
Dever de prestação de informação e de especial acompanhamento
Artigo 7.º
Tutela de direitos de crédito
Artigo 8.º
Acesso indevido a medidas de proteção
Artigo 9.º
Supervisão e sanções
Artigo 10.º
Reporte de informação
Artigo 11.º
Regulamentação
(em vigor a partir de: 2026-05-22)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2026 - Diário da República n.º 98/2026, Série I de 2026-05-21, em vigor a partir de 2026-05-22, com efeitos a partir de 2026-04-29.
Artigo 12.º
Medidas adicionais
(em vigor até: 2026-05-21)
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2026 - Diário da República n.º 98/2026, Série I de 2026-05-21, em vigor a partir de 2026-05-22, com efeitos a partir de 2026-04-29.
Artigo 13.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.