Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 40-B/2026

Regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin»

Data da última alteração:
2026-08-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Regime excecional e temporário de isenção de taxas de portagem
Artigo 3.º
Impacto financeiro
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 162/2026 - Diário da República n.º 149/2026, Série I de 2026-08-04, em vigor a partir de 2026-08-05, com efeitos a partir de 2026-02-04.
Artigo 3.º-A
Apuramento e pagamento
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 162/2026 - Diário da República n.º 149/2026, Série I de 2026-08-04, em vigor a partir de 2026-08-05, com efeitos a partir de 2026-02-04.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.