Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 143/2026

Orgânica do INEM ― Autoridade Nacional de Emergência Médica, I. P.

Data da última alteração:
2026-07-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 3.º
Norma transitória
Artigo 4.º
Avaliação da reestruturação do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho diretivo
Artigo 6.º
Competências do conselho diretivo
Artigo 7.º
Competências do diretor clínico
Artigo 8.º
Competências do enfermeiro diretor
Artigo 9.º
Fiscal único
Artigo 10.º
Conselho consultivo
Artigo 11.º
Organização interna
Artigo 12.º
Cargos de direção intermédia
Artigo 13.º
Receitas
Artigo 14.º
Tutela financeira
Artigo 15.º
Sustentabilidade financeira e disciplina orçamental
Artigo 16.º
Apoios, subsídios e comparticipações atribuídos pelo INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Artigo 17.º
Despesas
Artigo 18.º
Património
Artigo 19.º
Cobrança de prémios
Artigo 20.º
Promoção do bem-estar dos profissionais
Artigo 21.º
Sistemas de informação
Artigo 22.º
Transporte de doentes e respetivos veículos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.