Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 147/2026

Regime de licenciamento e o exercício da atividade dos matadouros móveis e dos estabelecimentos móveis de manipulação de caça

Data da última alteração:
2026-09-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Atividade nas unidades móveis
Artigo 4.º
Licenciamento
Artigo 5.º
Local de estacionamento
Artigo 6.º
Locais de atividade das unidades móveis
(em vigor a partir de: 2026-10-18)
Artigo 7.º
Proteção dos animais no momento do abate e occisão
Artigo 8.º
Requisitos de higiene das unidades móveis
Artigo 9.º
Controlos oficiais
Artigo 10.º
Subprodutos animais
Artigo 11.º
Proteção do ambiente
Artigo 12.º
Taxas
Artigo 13.º
Fiscalização
Artigo 14.º
Contraordenações
Artigo 15.º
Instrução de processos e aplicação de sanções e decisão
Artigo 16.º
Mercado único
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.