Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 155-A/2026

Regime de circulação na Via de Cintura Interna do Porto e a isenção de pagamento das taxas de portagem na Circular Regional Exterior do Porto

Data da última alteração:
2026-09-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Regime excecional de proibição da circulação na Via de Cintura Interna do Porto
Artigo 3.º
Regime de habilitação de circulação na Via de Cintura Interna do Porto
Artigo 4.º
Contraordenações
Artigo 5.º
Regime de isenção do pagamento de taxas de portagem na Circular Regional Exterior do Porto
Artigo 6.º
Entrada em vigor
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