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Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Rosa Maria Livramento Vaz Correia
TEXTO
Decreto do Presidente da República n.º 6/99
de 6 de janeiro
Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Rosa Maria Livramento Vaz Correia
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Rosária Maria Livramento Vaz Correia, de 30 anos de idade, no processo n.º 18/96 da 3.ª Secção da 9.ª Vara Criminal de Lisboa é revogada, por indulto.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da publicação do indulto;
b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.