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Reduz, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Antónia Maria Freire Bagodouro de Almeida
TEXTO
Decreto do Presidente da República n.º 40/99
de 6 de janeiro
Reduz, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Antónia Maria Freire Bagodouro de Almeida
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Antónia Maria Freire Bagodouro de Almeida, de 57 anos de idade, no processo n.º 3/98 da 3.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Tomar é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da publicação do indulto;
b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.