Classifica como reserva natural as ilhas Selvagens, constituídas em reserva pelo Decreto-Lei n.º 458/71, de 29 de Outubro
Data da última alteração:
2022-05-03
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Classifica como reserva natural as ilhas Selvagens, constituídas em reserva pelo Decreto-Lei n.º 458/71, de 29 de Outubro
TEXTO
Decreto Regional n.º 15/78/M
de 10 de março
Classifica como reserva natural as ilhas Selvagens, constituídas em reserva pelo Decreto-Lei n.º 458/71, de 29 de Outubro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/M - Diário da República n.º 85/2022, Série I de 2022-05-03, em vigor a partir de 2022-06-02
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/M - Diário da República n.º 85/2022, Série I de 2022-05-03, em vigor a partir de 2022-06-02
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/M - Diário da República n.º 85/2022, Série I de 2022-05-03, em vigor a partir de 2022-06-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regional n.º 11/81/M - Diário da República n.º 111/1981, Série I de 1981-05-15, em vigor a partir de 1981-05-16
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/M - Diário da República n.º 85/2022, Série I de 2022-05-03, em vigor a partir de 2022-06-02
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/M - Diário da República n.º 85/2022, Série I de 2022-05-03, em vigor a partir de 2022-06-02
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/M - Diário da República n.º 85/2022, Série I de 2022-05-03, em vigor a partir de 2022-06-02
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/M - Diário da República n.º 85/2022, Série I de 2022-05-03, em vigor a partir de 2022-06-02
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/M - Diário da República n.º 85/2022, Série I de 2022-05-03, em vigor a partir de 2022-06-02
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
