Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M

Regulamento das Actividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira

Data da última alteração:
2024-02-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Vigência
Anexo I
Regulamento das Actividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.
I - Administração e concessão da Zona Franca da Madeira
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Administração e exploração
II - Das licenças
Artigo 3.º
Natureza das licenças
Artigo 4.º
Competência para o licenciamento
Artigo 5.º
Prazo de emissão
Artigo 6.º
Requisitos e recusa da autorização
Artigo 7.º
Elementos
Artigo 8.º
Prazo de instalação e funcionamento
Artigo 9.º
Taxas
Artigo 10.º
Cobrança das taxas
Artigo 11.º
Autorização de funcionamento
Artigo 12.º
Condições de instalação
Artigo 13.º
Reversão dos bens
Artigo 14.º
Condições ou prazos introduzidos nas licenças
Artigo 15.º
Prazo para a execução
Artigo 16.º
Revogação
III - Do processo de licenciamento Actividades industriais
Artigo 17.º
Forma e elementos do pedido
Artigo 18.º
Forma e elementos do pedido
Artigo 19.º
Titularidade das licenças
Artigo 20.º
Sucursal
Artigo 21.º
Domicílio particular
IV - Do exercício das actividades
Artigo 22.º
Reclamações dos utentes
Artigo 23.º
Infra-estruturas e instalações
Artigo 24.º
Infraestruturas e equipamentos
Artigo 25.º
Contabilidade e fiscalização das mercadorias
Artigo 26.º
Normas obrigatórias
Artigo 27.º
Laboração e regime de trabalho
Artigo 28.º
Seguro de responsabilidade
Artigo 29.º
Saneamento básico e telecomunicações
Artigo 30.º
Caução
V - Do cadastro dos utentes
Artigo 31.º
Registo
VI - Da fiscalização
Artigo 32.º
Competência
Artigo 33.º
Penalidades
VII - Disposições finais
Artigo 34.º
Diferendos
Artigo 35.º
Normas aplicáveis
Anexo II
Taxas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.