Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M

Aprova a orgânica do Serviço do Parque Natural da Madeira (PNM)

Data da última alteração:
2021-03-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Atribuições
Capítulo II
Órgãos, serviços e suas competências
Artigo 3.º
Órgãos e serviços
Secção I
Do director
Artigo 4.º
Competências
Secção II
Da comissão consultiva
Artigo 5.º
Natureza e composição
Artigo 6.º
Recrutamento
Artigo 7.º
Competências
Artigo 8.º
Sessões ordinárias
Artigo 9.º
Sessões extraordinárias
Artigo 10.º
Regulamento
Secção III
Da comissão científica
Artigo 11.º
Natureza e composição
Artigo 12.º
Recrutamento
Artigo 13.º
Competências
Artigo 14.º
Sessões ordinárias
Notas
Artigo 20.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M - Diário da República n.º 151/2015, Série I de 2015-08-05 Em cumprimento com o disposto no artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, as unidades orgânicas nucleares, Gabinete Jurídico e Gabinete de Planeamento da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, transitam para a Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
Artigo 15.º
Sessões extraordinárias
Artigo 16.º
Regulamento
Secção IV
Departamento de serviços administrativos
Artigo 17.º
Natureza e competências
Secção V
Divisão de Conservação da Natureza
Artigo 18.º
Natureza e competências
Secção VI
Divisão de Ordenamento, Projectos e Educação Ambiental
Artigo 19.º
Natureza e competências
Capítulo III
Administração financeira e patrimonial
Artigo 20.º
Receitas
Artigo 21.º
Taxas de acesso
Capítulo IV
Pessoal
Secção I
Disposições gerais
Artigo 22.º
Quadro
Artigo 22.º-A
Chefes de departamento
Artigo 23.º
Transporte e ajudas de custo
Secção II
Corpo de Vigilantes da Natureza
Artigo 24.º
Estatuto
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Transição do pessoal afecto ao PNM em regime de instalação
Artigo 25.º-A
Chefes de repartição
Artigo 26.º
Legislação complementar
Artigo 27.º
Legislação subsidiária
Artigo 28.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Notas
Artigo 39.º, Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M - Diário da República n.º 49/2021, Série I de 2021-03-11 É revogada a matéria respeitante ao desenvolvimento indiciário da carreira de vigilante da natureza fixado no anexo ii ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, de 25 de maio.
Anexo III
Capítulo I
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Âmbito e objecto de aplicação
Capítulo II
Natureza, atribuições e competências
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Competências
Capítulo III
Da carreira de vigilante da natureza
Artigo 5.º
Ingresso e acesso
Artigo 6.º
Regime de estágio
Artigo 7.º
Descongelamento
Artigo 8.º
Suplemento de risco
Artigo 9.º
Direitos dos estagiários
Artigo 10.º
Fardamento e identificação
Artigo 11.º
Aposentação
Artigo 12.º
Trabalho semanal
Artigo 13.º
Serviço permanente
Artigo 14.º
Regime especial de trabalho
Artigo 15.º
Residência oficial
Artigo 16.º
Ajudas de custo ao pessoal destacado nas ilhas Desertas e Selvagens
Artigo 17.º
Patrocínio judiciário
Capítulo IV
Regime disciplinar e recompensas
Secção I
Regime disciplinar
Artigo 18.º
Regime disciplinar e deveres funcionais especiais
Artigo 19.º
Dever de isenção
Artigo 20.º
Dever de zelo
Artigo 21.º
Dever de obediência
Artigo 22.º
Dever de lealdade
Artigo 23.º
Dever de correcção
Secção II
Recompensas
Artigo 24.º
Elogios e louvores
Artigo 25.º
Elogio
Artigo 26.º
Louvor
Artigo 27.º
Efeitos das recompensas
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º
Admissão a estágio
Artigo 29.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.