1 - A DROPTT é o serviço operativo que coordena e desenvolve os estudos e as acções conducentes à concretização da política regional de obras públicas, transportes terrestres, viação, comunicações e informação geográfica, cartográfica e cadastral.
2 - Compete à DROPTT, designadamente:
a) Elaborar o plano das obras públicas nas áreas da sua competência, para integrar no plano geral de desenvolvimento da Região, de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional;
b) Elaborar estudos e projectos nas áreas da sua competência;
c) Promover e coordenar as obras públicas nas áreas da sua competência;
d) Coordenar, em estreita colaboração com as delegações de ilha da SRHE, a elaboração de todos os projectos de construção, remodelação ou ampliação da rede viária regional, elaborando estudos e projectos necessários à implantação de novas vias, tendo por base o fluxo do tráfego previsto;
e) Propor medidas de política necessárias à obtenção de um sistema viário regional capaz de impulsionar o desenvolvimento regional, de garantir a adequada circulação dos cidadãos e, bem assim, dos equipamentos rodoviários existentes, nelas se incluindo a elaboração do programa anual de manutenção de toda a rede viária regional;
f) Coordenar todas as acções ligadas à implantação de obras da rede viária regional e cooperar na definição das zonas afectas ao parqueamento automóvel e aos terminais de carga e de passageiros;
g) Propor medidas legislativas necessárias à boa gestão da rede viária da Região;
h) Gerir as obras que se realizem em regime de empreitada e executar obras, em regime de administração directa, relacionadas com infra-estruturas e equipamentos colectivos;
i) Realizar obras, em regime de administração directa, relacionadas com as infra-estruturas rodoviárias da Região;
j) Preparar, em articulação com o SAJNP, as peças e os processos necessários ao lançamento de procedimentos aquisitivos, no domínio das empreitadas de obras públicas e da aquisição de bens e serviços;
k) Preparar, do mesmo modo, todo o expediente indispensável à formalização das vontades negociais;
l) Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados, bem como o plano e o relatório anual sobre os serviços a seu cargo;
m) Propor as medidas de política necessárias à execução das acções de planeamento de edifícios públicos e monumentos, bem como inventariar as necessidades no sector e executar os programas anuais de conservação desses edifícios, em cooperação com os demais departamentos governamentais regionais;
n) Colaborar na definição da localização das diversas infra-estruturas e equipamentos colectivos, na elaboração dos projectos e na execução das obras, na coordenação dos estudos a executar e na elaboração dos programas base dos investimentos inerentes, em cooperação com os departamentos governamentais competentes;
o) Proceder à atribuição de matrículas e ao licenciamento de veículos;
p) Atribuir títulos de condução;
q) Elaborar, em colaboração com o SAJNP, os processos administrativos de autos de contra-ordenação, assegurar o sistema de gestão dos autos levantados por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar e proceder ao respectivo averbamento das sanções no Registo Individual de Condutores (RIC) e Registo de Infracções de não Condutores (RIO);
r) Elaborar, em colaboração com o SAJNP, propostas de diplomas legais ou regulamentares nas áreas da viação e transportes terrestres;
s) Licenciar, regular e fiscalizar as actividades de transportes terrestres, das escolas de condução, dos centros de exame e dos centros de inspecção técnica de veículos;
t) Proceder a estudos e análises de fluxo de tráfego;
u) Promover a realização de campanhas de prevenção e segurança rodoviária, em colaboração com as demais entidades ligadas a este tipo de iniciativas;
v) Promover a execução dos trabalhos de topografia, desenho, medição e orçamentação de projectos e obras das áreas da sua competência.
w) Apoiar o desenvolvimento e optimização de prestação de serviços de comunicações;
x) Desenvolver e coordenar a implementação do sistema regional de informação geográfica;
y) Estudar e formular propostas necessárias à manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
z) Promover a cobertura cartográfica do território regional;
aa) Promover a execução e conservação do cadastro predial regional;
bb) Elaborar e propor à aprovação de medidas legislativas e regulamentares necessárias à regulação do mercado de produção de informação geográfica, cartográfica e cadastral;
cc) Promover a referenciação e identificação dos prédios rústicos e urbanos existentes no território regional;
dd) Fiscalizar a actuação na Região Autónoma dos Açores das entidades licenciadas pelo Instituto Geográfico Português;
ee) Organizar e assegurar a manutenção do arquivo e da base de dados regionais de informação georreferenciada;
ff) Promover e difundir a informação cartográfica e cadastral na Região Autónoma dos Açores;
gg) Promover, coordenar e realizar, na Região Autónoma da Açores, programas e projectos no domínio da informação geográfica;
hh) Colaborar com outras entidades e organismos com interesse no domínio da informação geográfica, cartográfica e cadastral, nomeadamente na compatibilização da informação contida em ficheiros e bases de dados;
ii) Colaborar, no domínio das suas áreas de actuação, com outras instituições ou organismos na implementação de projectos sectoriais de sistemas de informação geográfica ou projectos de investigação.
3 - O director regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres tem competência delegada para outorgar, em nome da Região Autónoma dos Açores, em todos os contratos que respeitem ao serviço em causa, podendo ser substituído no exercício dessa competência delegada, nas suas faltas e impedimentos, pelo seu substituto legal ou por qualquer outro director regional ou equiparado da SRHE, para o efeito designado por despacho do Secretário Regional.