Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A

Regulamenta os apoios a conceder pela administração regional autónoma ao funcionamento do mercado social de emprego na Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2025-01-07
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 2.º
Condições de funcionamento
Artigo 4.º
Comissão Regional do Mercado Social de Emprego
Artigo 5.º
Destinatários do mercado social de emprego
Artigo 6.º
Gestão financeira
Artigo 7.º
Comparticipações financeiras
Artigo 12.º
Modificação e extinção
Artigo 14.º
Processo de inserção ou reinserção
Artigo 15.º
Contrato de formação
Artigo 16.º
Contrato de trabalho
Artigo 18.º
Apoios técnicos e financeiros ao investimento
Artigo 19.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 20.º
Apoios financeiros ao funcionamento
Artigo 21.º
Prémio de integração
Artigo 22.º
Majoração para portadores de deficiência
Capítulo III
Integração no mercado de emprego de trabalhadores portadores de deficiência
Artigo 24.º
Trabalhadores portadores de deficiência
Artigo 25.º
Incentivos à empregabilidade de deficientes
Artigo 26.º
Instalação por conta própria
Artigo 27.º
Incumprimento e reembolso
Artigo 28.º
Incentivos à contratação
Artigo 29.º
Entidades beneficiárias
Artigo 30.º
Comparticipação financeira por contratação
Artigo 31.º
Comparticipação por contrato a termo em emprego protegido
Artigo 32.º
Comparticipação por conversão em contrato sem termo
Artigo 33.º
Comparticipação por contrato sem termo
Artigo 34.º
Adaptação técnico-funcional de postos de trabalho
Artigo 35.º
Candidatura e processo de concessão
Artigo 36.º
Actividade ocupacional
Artigo 37.º
Desempregados elegíveis
Artigo 38.º
Entidades promotoras
Artigo 39.º
Acordos ocupacionais
Artigo 40.º
Programas e projectos
Capítulo V
Programas de formação sócio-profissional
Artigo 41.º
Cursos de formação sócio-profissional
Artigo 42.º
Candidatura e processo de concessão
Artigo 43.º
Realização e frequência dos cursos
Artigo 44.º
Apoios para realização e frequência dos cursos
Capítulo VI
Iniciativas locais de emprego
Artigo 45.º
Iniciativas locais de emprego
Artigo 46.º
Desempregados elegíveis
Artigo 47.º
Apoios técnicos e financeiros ao investimento
Artigo 48.º
Candidatura e processo de concessão
Capítulo VII
Disposições transitórias e finais
Artigo 50.º
Projectos em tramitação e execução
Artigo 51.º
Revogação e entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.