O vigente quadro de pessoal do Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA) foi aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2000/M, de 4 de Janeiro, diploma este que também introduziu alterações no Estatuto do CEHA, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/93/M, de 8 de Outubro.
Agora, importa efectuar reajustamentos no aludido quadro de pessoal, em ordem a dotá-lo com os elementos necessários, em função do actual volume de actividades e projectos, bem como das acções planeadas a curto prazo pela direcção do CEHA.
Com vista a uma mais fácil consulta, o presente decreto também unifica os dois diplomas legais atrás referenciados.
Assim:
Nos termos dos artigos 227.º, alínea d) do n.º 1, e 231.º, n.º 5, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: