(ver mapa no documento original)
(a) Equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional.
(b) Equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional.
(c) Equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
(d) Equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
(e) Quatro lugares a extinguir quando vagarem, criados pelos Despachos Normativos n.ºs 23/93, de 3 de Fevereiro de 1994, 4/94, de 30 de Março, e 5/94, de 11 de Abril, e pelanPortaria n.º 8/2000, de 7 de Fevereiro.
(f) O conteúdo funcional desta carreira/categoria consta da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
(g) A estrutura desta carreira consta do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
(h) Um lugar a extinguir quando vagar, criado pelo Despacho Normativo n.º 30/93, de 3 de Fevereiro de 1994.
(i) O conteúdo funcional desta carreira/categoria consta do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
(j) A estrutura destas carreiras obedece às regras estabelecidas no artigo 6.o do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/94, de
11 de Junho, e a remuneração consta do respectivo anexo.
(l) A estrutura das remunerações desta carreira/categoria consta do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.
(m) A extinguir quando vagarem.
(n) A estrutura remuneratória consta do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
(o) A estrutura das remunerações desta carreira/categoria consta do Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio.
(p) A estrutura das remunerações desta carreira/categoria consta do Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro.
(q) 10 lugares a extinguir quando vagarem, criados pelos Despachos Normativos n.ºs 24/93, de 3 de Fevereiro de 1994, 27/93, de 3 de Fevereiro de 1994, e 28/93, de 3 de Fevereiro, e pelas Portarias n.ºs 178-B/96, de 30 de Outubro, 233/97, de 29 de Dezembro, 60/98, de 8 de Abril, rectificada em 6 de Maio de 1998, 63/98, de 22 de Abril, 66/98, de 22 de Abril, 67/98, de 22 de Abril, e 228/99, de 30 de Dezembro.
(r) Três lugares a extinguir quando vagarem, criados pelos Despachos Normativos n.ºs 25/93, de 3 de Fevereiro de 1994, 26/93, de 3 de Fevereiro de 1994, e 178-A/96, de 30 de Outubro.
(s) Três lugares a extinguir quando vagarem, criados pelas Portarias n.ºs 46/96, de 17 de Maio, 64/98, de 22 de Abril, e 65/98, de 22 de Abril.
(t) O conteúdo funcional desta carreira/categoria consta do artigo 4.o do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2002/M, de 5 de Dezembro.
(u) A estrutura das remunerações desta carreira/categoria consta do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
(v) A estrutura desta carreira obedece às regras estabelecidas no artigo 4.o do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e a remuneração consta do respectivo anexo.
(x) A estrutura desta carreira obedece às regras estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e a remuneração consta do respectivo anexo.