Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/M

Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes

Data da última alteração:
2008-04-21
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
O presente diploma encontra-se revogado, a partir de 22 de abril de 2008, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, com excepção, das estruturas de organização vigente das unidades nucleares e flexíveis e do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º, que deverão manter-se em vigor até à publicação da regulamentação prevista no n.ºs 4, 5 e 8 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 41.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M - Diário da República n.º 78/2008, Série I de 2008-04-21 O presente diploma encontra-se revogado, a partir de 22 de abril de 2008, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, com excepção, das estruturas de organização vigente das unidades nucleares e flexíveis e do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º, que deverão manter-se em vigor até à publicação da regulamentação prevista no n.ºs 4, 5 e 8 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
Artigo 2.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/M - Diário da República n.º 59/2008, Série I de 2008-03-25 São revogadas, a partir de 26 de março de 2008, as normas constantes do presente diploma referentes aos serviços integrados e às empresas públicas tuteladas actualmente pela Secretaria Regional do Turismo e Transportes. No entanto, até à entrada em vigor das normas que definirão as estruturas nucleares, as estruturas flexíveis e os quadros de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional e das Direcções Regionais do Turismo e dos Transportes Terrestres, mantêm-se transitoriamente em vigor aquelas que não contrariem o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/M, não prejudicando, igualmente, as comissões de serviço do pessoal dirigente.
Capítulo I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competências do Secretário Regional
Capítulo II
Estrutura geral
Artigo 4.º
Estrutura
Artigo 5.º
Organismos autónomos e empresas participadas
Artigo 6.º
Órgãos consultivos
Capítulo III
Atribuições e estrutura dos órgãos e serviços
Divisão I
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 7.º
Composição
Artigo 8.º
Serviços adstritos e de apoio administrativo
Subdivisão I
Núcleo de Expediente e Arquivo
Artigo 9.º
Natureza, atribuições e estrutura
Subdivisão II
Núcleo de Informática
Artigo 10.º
Natureza e atribuições
Subdivisão III
Núcleo de Identificação Predial
Artigo 11.º
Natureza, atribuições e estrutura
Divisão II
Gabinete de Apoio Técnico
Artigo 12.º
Natureza
Artigo 13.º
Atribuições
Artigo 14.º
Estrutura
Divisão III
Gabinete de Estudos e Planeamento
Artigo 15.º
Natureza
Artigo 16.º
Atribuições
Artigo 17.º
Competências do director do Gabinete de Estudos e Planeamento
Artigo 18.º
Estrutura
Divisão IV
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
Artigo 19.º
Natureza
Artigo 20.º
Atribuições
Artigo 21.º
Competências do director do Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
Artigo 22.º
Estrutura
Divisão V
Direcção de Serviços de Concursos e Contratos
Artigo 23.º
Natureza
Artigo 24.º
Atribuições
Artigo 25.º
Competências do director de serviços de Concursos e Contratos
Artigo 26.º
Estrutura
Divisão VI
Direcção de Serviços de Pessoal e Administração
Artigo 27.º
Natureza
Artigo 28.º
Atribuições
Artigo 29.º
Competências do director de serviços de Pessoal e Administração
Artigo 30.º
Estrutura
Divisão VII
Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental
Artigo 31.º
Natureza
Artigo 32.º
Atribuições
Artigo 33.º
Competências do director do Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental
Artigo 34.º
Estrutura
Divisão VIII
Direcção de Serviços de Materiais e Equipamento
Artigo 35.º
Natureza
Artigo 36.º
Atribuições
Artigo 37.º
Competências do director de serviços de Materiais e Equipamento
Artigo 38.º
Estrutura
Divisão IX
Auditoria Regional do Equipamento Social e Transportes
Artigo 39.º
Natureza
Artigo 40.º
Atribuições
Artigo 41.º
Competências do auditor
Divisão X
Direcção Regional de Edifícios Públicos
Artigo 42.º
Natureza
Artigo 43.º
Atribuições
Artigo 44.º
Competências do director regional
Artigo 45.º
Estrutura
Secção I
Direcção de Serviços de Obras
Artigo 46.º
Atribuições
Artigo 47.º
Estrutura
Secção II
Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento
Artigo 48.º
Atribuições
Artigo 49.º
Estrutura
Secção III
Direcção de Serviços de Hidráulica
Artigo 50.º
Atribuições
Artigo 51.º
Estrutura
Secção IV
Núcleo Técnico de Apoio
Artigo 52.º
Atribuições e estrutura
Divisão XI
Direcção Regional de Estradas
Artigo 53.º
Natureza
Artigo 54.º
Atribuições
Artigo 55.º
Competências do director regional
Artigo 56.º
Estrutura
Secção I
Gabinete de Gestão do Território
Artigo 57.º
Atribuições
Artigo 58.º
Estrutura
Secção II
Direcção de Serviços de Conservação
Artigo 59.º
Atribuições
Artigo 60.º
Estrutura
Secção III
Núcleo Técnico de Apoio
Artigo 61.º
Atribuições e estrutura
Divisão XII
Direcção Regional de Ordenamento do Território
Artigo 62.º
Natureza
Artigo 63.º
Atribuições
Artigo 64.º
Competências do director regional
Artigo 65.º
Estrutura
Secção I
Gabinete Técnico de Apoio
Artigo 66.º
Atribuições
Artigo 67.º
Estrutura
Secção II
Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais
Artigo 68.º
Atribuições
Artigo 69.º
Estrutura
Secção III
Núcleo Técnico de Apoio
Artigo 70.º
Atribuições e estrutura
Divisão XIII
Direcção Regional de Transportes Terrestres
Artigo 71.º
Natureza
Artigo 72.º
Atribuições
Artigo 73.º
Competências do director regional
Artigo 74.º
Estrutura
Secção I
Gabinete de Cartografia e Informação Geográfica
Artigo 75.º
Atribuições
Artigo 76.º
Estrutura
Secção II
Assessoria Jurídica
Artigo 77.º
Natureza e atribuições
Secção III
Direcção de Serviços de Viação
Artigo 78.º
Atribuições
Artigo 79.º
Estrutura
Secção IV
Direcção de Serviços de Transportes Terrestres
Artigo 80.º
Atribuições
Artigo 81.º
Estrutura
Divisão XIV
Direcção Regional de Geografia e Cadastro
Artigo 82.º
Natureza
Artigo 83.º
Atribuições
Artigo 84.º
Competências do director regional
Artigo 85.º
Estrutura
Secção I
Gabinete de Cartografia e Informação Geográfica
Artigo 86.º
Atribuições e estrutura
Secção II
Gabinete de Informação Cadastral
Artigo 87.º
Atribuições e estrutura
Secção III
Núcleo de Desenvolvimento Tecnológico
Artigo 88.º
Atribuições e estrutura
Secção IV
Núcleo Técnico de Apoio
Artigo 89.º
Atribuições e estrutura
Divisão XV
Órgãos consultivos
Secção Única
Conselho Regional do Equipamento Social e Transportes
Artigo 90.º
Natureza e composição
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 91.º
Classificação e quadros de pessoal
Artigo 92.º
Condições de ingresso
Artigo 93.º
Pessoal dirigente
Artigo 94.º
Carreira de inspector-adjunto de viação
Artigo 95.º
Carreira de coordenador
Artigo 96.º
Carreiras específicas do pessoal auxiliar
Artigo 97.º
Regras específicas de recrutamento do pessoal auxiliar
Artigo 98.º
Estrutura das remunerações
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 99.º
Competência para instrução de processos
Artigo 100.º
Sucessão de órgãos e serviços
Artigo 101.º
Encargos orçamentais
Artigo 102.º
Transição de pessoal
Artigo 103.º
Requisições e destacamentos
Artigo 104.º
Concursos pendentes
Artigo 105.º
Norma revogatória
Artigo 106.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º)
MAPA I
Serviços dependentes do Secretário Regional
MAPA II
Direcção Regional de Edifícios Públicos
MAPA III
Direcção Regional de Estradas
MAPA IV
Direcção Regional de Ordenamento do Território
MAPA V
Direcção Regional de Transportes Terrestres
MAPA VI
Direcção Regional de Geografia e Cadastro
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.