Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2005/M

Orgânica da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira

Data da última alteração:
2023-08-14
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 8.º, Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/M - Diário da República n.º 140/2023, Série I de 2023-07-20 mantém em vigor a orgânica aprovada pelo presente diploma, até à entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo 6..º
Artigo 28.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M - Diário da República n.º 12/2008, Série I de 2008-01-17 Mantém em vigor o presente diploma na parte referente às matérias que transitam para a Secretaria Regional de Educação e Cultura (SREC) até à publicação integral dos diplomas referidos nos nºs 2 do art. 5º e do art. 6º.
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Artigo 3.º
Revogação
Anexo
Capítulo I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e atribuições
Artigo 2.º
Tutela
Capítulo II
Órgãos, serviços, património e competências
Secção I
Estrutura e património
Artigo 3.º
Estrutura
Artigo 4.º
Património
Secção II
Director
Artigo 5.º
Director
Artigo 6.º
Competências do director
Secção III
Conselho consultivo
Artigo 7.º
Composição e competências
Secção IV
Conselho pedagógico
Artigo 8.º
Composição e competências
Secção V
Conselho administrativo
Artigo 9.º
Composição e competências
Secção VI
Serviços de apoio
Artigo 10.º
Gabinete Técnico e de Estudos
Artigo 11.º
Gabinete Jurídico
Artigo 12.º
Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências
Artigo 13.º
Núcleo de Projectos Comunitários
Secção VII
Direcções sectoriais
Artigo 14.º
Competências dos directores sectoriais
Artigo 15.º
Direcção Pedagógica
Artigo 16.º
Núcleo de Desenvolvimento Curricular
Artigo 17.º
Núcleo de Formação
Artigo 18.º
Secção de Apoio à Formação
Artigo 19.º
Direcção de Estabelecimentos de Aplicação
Artigo 20.º
Direcção Administrativo-Financeira
Artigo 21.º
Departamento de Recursos Humanos e Financeiros
Artigo 22.º
Secção de Pessoal
Artigo 23.º
Secção de Contabilidade e Tesouraria
Artigo 24.º
Secção de Aprovisionamento
Artigo 25.º
Serviço de Expediente Geral
Secção VIII
Internato de alunos
Artigo 26.º
Secção IX
Estabelecimentos de aplicação
Artigo 27.º
Hotel de Aplicação
Artigo 28.º
Restaurante-Escola da Quinta Magnólia
Artigo 29.º
Regime aplicável
Artigo 30.º
Concessão
Capítulo III
Regime disciplinar
Artigo 31.º
Regime
Capítulo IV
Do pessoal
Artigo 32.º
Pessoal dirigente
Artigo 33.º
Regime do pessoal não docente
Artigo 34.º
Regime do pessoal docente
Artigo 35.º
Formação em contexto de trabalho e estágios
Artigo 36.º
Actos notariais
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 37.º
Quadro de pessoal
Artigo 38.º
Transição de pessoal
Artigo 39.º
Regulamento interno
Anexo I
(a que se refere o artigo 32.º do presente diploma)
Anexo II
(a que se refere o n.º 11 do artigo 34.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 37.º)
Anexo IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 38.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.