Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M

Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino, das instituições de educação especial, dos serviços técnicos da Direção Regional de Educação, dos que se encontram em regime de mobilidade na administração regional autónoma e local, delegações escolares e no exercício de outras funções

Data da última alteração:
2018-11-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Regime geral da avaliação do desempenho
Secção I
Princípios orientadores, natureza e periodicidade
Artigo 3.º
Objetivos
Artigo 4.º
Dimensões da avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M - Diário da República n.º 220/2018, Série I de 2018-11-15, em vigor a partir de 2018-11-16, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 5.º
Periodicidade e requisito temporal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M - Diário da República n.º 220/2018, Série I de 2018-11-15, em vigor a partir de 2018-11-16, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 6.º
Elementos de referência da avaliação
Artigo 7.º
Natureza da avaliação
Secção II
Intervenientes no processo de avaliação
Artigo 8.º
Intervenientes
Artigo 9.º
Delegado escolar, presidente do conselho da comunidade educativa e diretor regional de educação
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Avaliador externo
Artigo 14.º
Avaliador interno
Notas
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M - Diário da República n.º 220/2018, Série I de 2018-11-15 O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2018, com exceção do disposto no n.º 8 do artigo 14.º, na redação dada pelo presente diploma, que é aplicável a partir das apreciações efetuadas a partir do ano escolar 2018/2019.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M - Diário da República n.º 220/2018, Série I de 2018-11-15, em vigor a partir de 2018-11-16, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Secção III
Procedimento de avaliação do desempenho
Artigo 15.º
Calendarização da avaliação
Artigo 16.º
Documentos de registo do processo de avaliação
Artigo 17.º
Projeto docente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M - Diário da República n.º 220/2018, Série I de 2018-11-15, em vigor a partir de 2018-11-16, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 18.º
Observação de atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M - Diário da República n.º 220/2018, Série I de 2018-11-15, em vigor a partir de 2018-11-16, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 19.º
Relatório de autoavaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M - Diário da República n.º 220/2018, Série I de 2018-11-15, em vigor a partir de 2018-11-16, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 20.º
Resultado da avaliação
Artigo 21.º
Avaliação final
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M - Diário da República n.º 220/2018, Série I de 2018-11-15, em vigor a partir de 2018-11-16, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 22.º
Critérios de desempate
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M - Diário da República n.º 220/2018, Série I de 2018-11-15, em vigor a partir de 2018-11-16, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Secção IV
Efeitos do processo avaliativo
Artigo 23.º
Efeitos da avaliação
Secção V
Garantias
Artigo 24.º
Reclamação
Artigo 25.º
Recurso
Artigo 26.º
Garantias de imparcialidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M - Diário da República n.º 220/2018, Série I de 2018-11-15, em vigor a partir de 2018-11-16, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 27.º
Garantias do processo de avaliação
Capítulo III
Regimes especiais de avaliação do desempenho
Artigo 28.º
Procedimento especial de avaliação
Artigo 29.º
Avaliação dos docentes no exercício de outras funções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M - Diário da República n.º 220/2018, Série I de 2018-11-15, em vigor a partir de 2018-11-16, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Avaliação dos docentes em regime de mobilidade nas escolas privadas
Artigo 32.º
Avaliação dos docentes em mobilidade nas instituições de ensino superior
Artigo 33.º
Avaliação dos docentes das instituições particulares de solidariedade social
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.