Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2012/M

Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2012

Data da última alteração:
2012-08-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Execução do Orçamento
Artigo 2.º
Controlo das despesas
Artigo 3.º
Utilização das dotações orçamentais
Artigo 4.º
Regime duodecimal
Artigo 5.º
Alterações orçamentais
Artigo 6.º
Regime aplicável às entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais
Artigo 7.º
Unidades de gestão
Artigo 8.º
Requisição de fundos
Artigo 9.º
Informação a prestar por Institutos, Serviços e Fundos Autónomos e empresas que integram o universo da Administração Pública em contas nacionais
Artigo 10.º
Informação a prestar pelas entidades públicas incluídas no perímetro da Administração Pública em contas nacionais
Artigo 11.º
Sanções por incumprimento
Artigo 12.º
Saldos de gerência
Artigo 13.º
Fundos de maneio
Artigo 14.º
Prazos para autorização de despesas
Artigo 15.º
Recursos próprios de terceiros
Artigo 16.º
Receitas cobradas pelos serviços simples
Artigo 17.º
Abono para falhas
Artigo 18.º
Aquisição de veículos com motor
Artigo 19.º
Aquisição, aluguer e contratos de assistência técnica de equipamento e aplicações informáticas
Artigo 20.º
Contratos de locação financeira
Artigo 21.º
Compromissos plurianuais
Artigo 22.º
Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos por serviços da administração pública regional
Artigo 23.º
Retenções
Artigo 24.º
Transferências e apoios para entidades de direito privado
Artigo 25.º
Adoção e aplicação do POCP na administração pública regional
Artigo 26.º
Informação sobre efetivos e formação profissional na administração pública regional
Artigo 27.º
Norma interpretativa
Artigo 28.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.