Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura

Data da última alteração:
2021-07-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 7.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07 São revogadas as normas que se refiram às competências da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, por força do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que estabelece a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Norma revogatória
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competências do secretário regional
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
Artigo 5.º
Fundos autónomos
Artigo 6.º
Colaboração funcional
Artigo 7.º
Estrutura de missão e equipas de projeto
Capítulo III
Serviços e órgãos
Secção I
Serviços executivos
Subsecção I
Direção de Serviços da Ciência
Artigo 8.º
Missão e competências
Artigo 9.º
Divisão de Gestão de Programas e Projetos
Artigo 10.º
Divisão para a Investigação e Desenvolvimento e para a Difusão da Cultura Científica
Subsecção II
Divisão de Apoio Técnico
Subsecção III
Núcleo de Informática e Telecomunicações
Subsecção IV
Direções regionais
Artigo 13.º
Competências dos diretores regionais
Subsecção V
Secção de Apoio Administrativo
Artigo 14.º
Natureza e missão
Subsecção VI
Direção Regional da Educação
Artigo 18.º
Direção de Serviços de Pedagógicos
Artigo 19.º
Divisão da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico
Artigo 20.º
Divisão do Ensino Secundário e Profissional
Artigo 21.º
Direção de Serviços de Recursos Humanos
Artigo 22.º
Divisão de Gestão do Pessoal Docente
Artigo 23.º
Divisão de Gestão do Pessoal não Docente e de Apoio Técnico
Artigo 25.º
Direção de Serviços Financeiros e Equipamentos
Artigo 26.º
Divisão de Planeamento e Gestão Financeira
Artigo 27.º
Divisão de Instalações e Equipamento Escolares
Subsecção VII
Direção Regional da Cultura
Artigo 30.º
Prestação de serviços
Artigo 32.º
Direção de Serviços do Património
Artigo 33.º
Divisão do Património Móvel e Imaterial e Arqueológico
Artigo 34.º
Direção de Serviços Externos e de Ação Cultural
Artigo 35.º
Centro de Conhecimento dos Açores
Subsecção VIII
Direção Regional da Juventude
Artigo 36.º
Natureza e missão
Artigo 37.º
Competências
Artigo 38.º
Estrutura nuclear
Artigo 39.º
Direção de Serviços da Juventude
Artigo 40.º
Divisão de Associativismo e Cidadania Juvenil
Artigo 41.º
Divisão de Programas para a Juventude
Subsecção IX
Direção Regional do Desporto
Artigo 45.º
Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo
Artigo 46.º
Divisão de Formação e Promoção Desportiva
Artigo 47.º
Divisão do Desporto Federado
Artigo 48.º
Direção de Serviços da Atividade Física Desportiva e Instalações
Artigo 49.º
Divisão da Atividade Física Desportiva
Artigo 50.º
Serviços de desporto
Artigo 51.º
Constituição e funcionamento dos serviços de desporto
Artigo 52.º
Competências do diretor do serviço de desporto
Artigo 53.º
Constituição e funcionamento do conselho administrativo
Artigo 54.º
Competências do conselho administrativo
Secção II
Serviço inspetivo
Subsecção I
Inspeção Regional da Educação
Artigo 56.º
Âmbito de atuação
Artigo 57.º
Missão e atribuições
Artigo 58.º
Autonomia e independência técnica
Artigo 60.º
Órgãos e serviços
Artigo 62.º
Competências do inspetor regional
Artigo 63.º
Conselho administrativo
Artigo 64.º
Composição do conselho administrativo
Artigo 66.º
Corpo de inspeção e auditoria
Artigo 67.º
Exercício de ações inspetivas
Artigo 68.º
Poderes instrutórios
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 69.º
Quadros
Artigo 70.º
Transição de pessoal
Artigo 71.º
Carreira de Técnico de Diagnóstico de Obras de Arte
Anexo II
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.