Estabelece a natureza, composição e normas de funcionamento do Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Data da última alteração:
2022-10-03
Revogado
Emitente:
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SUMÁRIO
Estabelece a natureza, composição e normas de funcionamento do Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2014/A
de 19 de agosto
Estabelece a natureza, composição e normas de funcionamento do Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2022/A - Diário da República n.º 191/2022, Série I de 2022-10-03, em vigor a partir de 2022-10-04
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2022/A - Diário da República n.º 191/2022, Série I de 2022-10-03, em vigor a partir de 2022-10-04
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2022/A - Diário da República n.º 191/2022, Série I de 2022-10-03, em vigor a partir de 2022-10-04
Artigo 2.º
Natureza e âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2022/A - Diário da República n.º 191/2022, Série I de 2022-10-03, em vigor a partir de 2022-10-04
Capítulo II
Competências e composição
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2022/A - Diário da República n.º 191/2022, Série I de 2022-10-03, em vigor a partir de 2022-10-04
Artigo 3.º
Competências gerais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2022/A - Diário da República n.º 191/2022, Série I de 2022-10-03, em vigor a partir de 2022-10-04
Artigo 4.º
Composição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2022/A - Diário da República n.º 191/2022, Série I de 2022-10-03, em vigor a partir de 2022-10-04
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2017/A - Diário da República n.º 138/2017, Série I de 2017-07-19, em vigor a partir de 2017-07-20
Artigo 5.º
Presidente
REVOGADO
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Artigo 6.º
Vogais e convidados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2022/A - Diário da República n.º 191/2022, Série I de 2022-10-03, em vigor a partir de 2022-10-04
Artigo 7.º
Secretário-geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2022/A - Diário da República n.º 191/2022, Série I de 2022-10-03, em vigor a partir de 2022-10-04
Capítulo III
Funcionamento do CRAFDR
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Artigo 8.º
Funcionamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2022/A - Diário da República n.º 191/2022, Série I de 2022-10-03, em vigor a partir de 2022-10-04
Artigo 9.º
Quórum e deliberações
REVOGADO
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Artigo 10.º
Atas
REVOGADO
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Artigo 11.º
Grupos de trabalho
REVOGADO
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Artigo 12.º
Apoio logístico e administrativo
REVOGADO
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Capítulo IV
Participação pública
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Artigo 13.º
Participação dos cidadãos
REVOGADO
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Capítulo V
Disposições finais
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Artigo 14.º
Normas supletivas
REVOGADO
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Artigo 15.º
Revogação
REVOGADO
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Artigo 16.º
Entrada em vigor
REVOGADO
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REVOGADO
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