Regulamenta o regime jurídico de apoios a conceder aos agentes que desenvolvam atividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região
Data da última alteração:
2024-12-24
Revogado
Emitente:
Nota
O presente decreto regulamentar regional, apesar de se encontrar revogado desde 25 de dezembro de 2024, aplica-se às candidaturas a apoios a projetos culturais que se realizem em 2026.
Informação da publicação
SUMÁRIO
Regulamenta o regime jurídico de apoios a conceder aos agentes que desenvolvam atividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2014/A, de 3 de julho
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2015/A
de 28 de janeiro
Regulamenta o regime jurídico de apoios a conceder aos agentes que desenvolvam atividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2014/A, de 3 de julho
REVOGADO
Notas
Artigo 24.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A - Diário da República n.º 249/2024, Série I de 2024-12-24 O presente decreto regulamentar regional, apesar de se encontrar revogado desde 25 de dezembro de 2024, aplica-se às candidaturas a apoios a projetos culturais que se realizem em 2026.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Âmbito
REVOGADO
Capítulo II
Apoios
Artigo 3.º
Apoios para projetos culturais
REVOGADO
Artigo 4.º
Apoios para aquisição, manutenção e reparação de instrumentos musicais e outros
REVOGADO
Artigo 5.º
Apoios para edição de obras culturais
REVOGADO
Capítulo III
Contratos de cooperação técnica e financeira, contratos de financiamento, protocolos e subsídios
Artigo 6.º
Forma
REVOGADO
Artigo 7.º
Cláusulas
REVOGADO
Capítulo IV
Concessão dos apoios
Artigo 8.º
Pedido de apoio
REVOGADO
Artigo 9.º
Formulário
REVOGADO
Artigo 10.º
Comissão de apreciação
REVOGADO
Artigo 11.º
Critérios de apreciação
REVOGADO
Artigo 12.º
Obrigações dos beneficiários
REVOGADO
Artigo 13.º
Processamento da comparticipação financeira
REVOGADO
Capítulo V
Bolsas de estudo, de formação e de criação
Secção I
Bolsas de estudo e de formação
Artigo 14.º
Número de bolsas de estudo e de formação e data para entrega de candidaturas
REVOGADO
Artigo 15.º
Candidaturas
REVOGADO
Artigo 16.º
Atribuição das bolsas de estudo e de formação
REVOGADO
Artigo 17.º
Contrato
REVOGADO
Artigo 18.º
Direitos e obrigações dos bolseiros de estudo e de formação
REVOGADO
Secção II
Bolsas de criação artística
Artigo 19.º
Categorias e conteúdos
REVOGADO
Artigo 20.º
Condições de admissão
REVOGADO
Artigo 21.º
Candidaturas
REVOGADO
Artigo 22.º
Avaliação
REVOGADO
Artigo 23.º
Concessão das bolsas de criação artística
REVOGADO
Artigo 24.º
Obrigações dos bolseiros de criação artística
REVOGADO
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 25.º
Norma transitória
REVOGADO
Artigo 26.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 27.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
Formulário de candidatura
REVOGADO
Anexo II
Critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea a) do artigo 2.º do RJAAC
REVOGADO
Anexo III
Critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea c) do artigo 2.º do RJAAC
REVOGADO
Anexo IV
Critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea d) do artigo 2.º do RJAAC
REVOGADO
Anexo V
Modelo de requerimento para concessão de Bolsa de Estudo e Formação
REVOGADO
Anexo VI
Modelo de declaração de compromisso de aceitação de emprego na Região Autónoma dos Açores
REVOGADO
Anexo VII
Campos temáticos para cada uma das categorias das bolsas de criação artística
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
