Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2015/A

Regulamenta o regime jurídico de apoios a conceder aos agentes que desenvolvam atividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região

Data da última alteração:
2024-12-24
Revogado
Emitente:
Nota
O presente decreto regulamentar regional, apesar de se encontrar revogado desde 25 de dezembro de 2024, aplica-se às candidaturas a apoios a projetos culturais que se realizem em 2026.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 24.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A - Diário da República n.º 249/2024, Série I de 2024-12-24 O presente decreto regulamentar regional, apesar de se encontrar revogado desde 25 de dezembro de 2024, aplica-se às candidaturas a apoios a projetos culturais que se realizem em 2026.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Apoios para projetos culturais
Artigo 4.º
Apoios para aquisição, manutenção e reparação de instrumentos musicais e outros
Artigo 5.º
Apoios para edição de obras culturais
Capítulo III
Contratos de cooperação técnica e financeira, contratos de financiamento, protocolos e subsídios
Artigo 6.º
Forma
Artigo 7.º
Cláusulas
Capítulo IV
Concessão dos apoios
Artigo 8.º
Pedido de apoio
Artigo 9.º
Formulário
Artigo 10.º
Comissão de apreciação
Artigo 11.º
Critérios de apreciação
Artigo 12.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 13.º
Processamento da comparticipação financeira
Capítulo V
Bolsas de estudo, de formação e de criação
Secção I
Bolsas de estudo e de formação
Artigo 14.º
Número de bolsas de estudo e de formação e data para entrega de candidaturas
Artigo 15.º
Candidaturas
Artigo 16.º
Atribuição das bolsas de estudo e de formação
Artigo 17.º
Contrato
Artigo 18.º
Direitos e obrigações dos bolseiros de estudo e de formação
Secção II
Bolsas de criação artística
Artigo 19.º
Categorias e conteúdos
Artigo 20.º
Condições de admissão
Artigo 21.º
Candidaturas
Artigo 22.º
Avaliação
Artigo 23.º
Concessão das bolsas de criação artística
Artigo 24.º
Obrigações dos bolseiros de criação artística
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 25.º
Norma transitória
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
Anexo I
Formulário de candidatura
Anexo II
Critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea a) do artigo 2.º do RJAAC
Anexo III
Critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea c) do artigo 2.º do RJAAC
Anexo IV
Critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea d) do artigo 2.º do RJAAC
Anexo V
Modelo de requerimento para concessão de Bolsa de Estudo e Formação
Anexo VI
Modelo de declaração de compromisso de aceitação de emprego na Região Autónoma dos Açores
Anexo VII
Campos temáticos para cada uma das categorias das bolsas de criação artística
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.