Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2018/M

Orgânicas da Vice-Presidência do Governo, da Direção Regional Adjunta de Finanças e da Direção Regional Adjunta de Economia

Data da última alteração:
2020-03-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Norma revogatória
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo A
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza e missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competências
Capítulo II
Estrutura Orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
Artigo 5.º
Serviços da administração direta
Artigo 6.º
Serviços da administração indireta
Artigo 7.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Capítulo III
Dos serviços
Secção I
Dos serviços da administração direta
Subsecção I
Missão, atribuições e organização do Gabinete do Vice-Presidente
Artigo 8.º
Gabinete do Vice-Presidente
Artigo 9.º
Organização interna do Gabinete do Vice-Presidente
Subsecção II
Missão dos serviços executivos de acompanhamento, controlo e coordenação geral
Artigo 10.º
Direção Regional Adjunta de Finanças
Artigo 11.º
Direção Regional Adjunta de Economia
Subsecção III
Missão dos serviços executivos e/ou de controlo, auditoria e de fiscalização
Artigo 12.º
Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Artigo 13.º
Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Artigo 14.º
Direção Regional de Estatística da Madeira
Artigo 15.º
Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados
Artigo 16.º
Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa
Artigo 17.º
Direção Regional da Economia e Transportes
Artigo 18.º
Inspeção Regional de Finanças
Artigo 19.º
Autoridade Regional das Atividades Económicas
Secção II
Missão dos serviços da administração indireta
Artigo 20.º
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira
Artigo 21.º
Instituto de Desenvolvimento Regional
Artigo 22.º
Instituto de Desenvolvimento Empresarial
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 23.º
Sistema de gestão de pessoal
Artigo 24.º
Regime de pessoal
Artigo 25.º
Carreiras subsistentes
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 26.º
Dotação de cargos de direção
Artigo 27.º
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Artigo 28.º
Extinção, criação e reestruturação de serviços
Artigo 29.º
Produção de efeitos
Artigo 30.º
Referências
Artigo 31.º
Orgânicas dos serviços
Artigo 32.º
Listas nominativas e afetação de pessoal
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º)
Anexo III
(a que refere o n.º 2 do artigo 26.º)
Anexo B
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Artigo 3.º
Diretor Regional Adjunto
Artigo 4.º
Organização interna
Artigo 5.º
Dotação de cargos de direção
Anexo I
(a que refere o artigo 5.º)
Anexo C
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Artigo 1.º
Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Diretor Regional Adjunto
Artigo 4.º
Organização interna
Artigo 5.º
Dotação de cargos de direção
Artigo 6.º
Referências
Anexo I
(a que refere o artigo 5.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.