Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/M

Aprova a estrutura orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode

Data da última alteração:
2025-01-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Norma Revogatória
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Capítulo I
Natureza, atribuições e missão
Artigo 1.º
Natureza e Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Organização interna
Artigo 4.º
Órgãos de Administração, Direção e Gestão
Artigo 5.º
Presidente
Artigo 6.º
Competências do Presidente do CEPAM
Artigo 7.º
Competências do Diretor de Gestão de Recursos
Artigo 8.º
Divisão de Recursos Humanos
Artigo 9.º
Núcleo Administrativo
Artigo 10.º
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 11.º
Núcleo de Controlo Orçamental
Artigo 12.º
Gabinete de Investimentos e Projetos Europeus
Artigo 13.º
Competências do Diretor Pedagógico
Artigo 14.º
Gabinete Jurídico
Artigo 15.º
Gabinete do Sistema de Gestão
Artigo 16.º
Gabinete de Inovação e Produção Artística
Artigo 17.º
Núcleo de Produção
Artigo 18.º
Direção de Serviços de Expressões Artísticas
Artigo 19.º
Gabinete dos Cursos Livres em Artes
Artigo 20.º
Direção de Serviços de Investigação, Comunicação, Edições e Formação
Artigo 21.º
Gabinete de Comunicação, Edições e Formação
Artigo 22.º
Núcleo de Edições e Artes Gráficas
Artigo 23.º
Núcleo de Formação e Recursos Pedagógicos
Artigo 24.º
Núcleo de Produção Audiovisual
Artigo 25.º
Gabinete de Investigação e Documentação
Artigo 26.º
Núcleo de Gestão de Bibliotecas
Artigo 27.º
Núcleo de Estudos Artísticos
Artigo 28.º
Composição do Conselho da Comunidade Educativa
Artigo 29.º
Competências do Conselho da Comunidade Educativa
Artigo 30.º
Reunião do Conselho da Comunidade Educativa
Artigo 31.º
Composição do Conselho Pedagógico
Artigo 32.º
Competências do Conselho Pedagógico
Artigo 33.º
Funcionamento do Conselho Pedagógico
Artigo 34.º
Composição e competências do Conselho Administrativo
Artigo 35.º
Despesas
Artigo 36.º
Isenções
Artigo 37.º
Património
Artigo 38.º
Regulamento interno
Capítulo III
Regime de Pessoal
Artigo 39.º
Carreiras subsistentes
Artigo 40.º
Mapa de pessoal
Artigo 41.º
Afetação e transição de pessoal
Artigo 42.º
Pessoal docente
Artigo 43.º
Formadores
Artigo 44.º
Requisitos habilitacionais
Artigo 45.º
Regime dos formandos e alunos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.