Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M

Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia

Data da última alteração:
2024-01-22
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Norma Revogatória
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Competências
Artigo 5.º
Estrutura Geral
Artigo 6.º
Administração Direta
Artigo 7.º
Administração Indireta
Artigo 8.º
Outras Entidades Tuteladas
Artigo 9.º
Órgãos Consultivos
Capítulo II
Estrutura orgânica
Capítulo III
Dos serviços
Secção I
Serviços da administração direta
Subsecção I
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 10.º
Missão e competências
Artigo 11.º
Estrutura do gabinete
Artigo 12.º
Tipo de organização interna
Artigo 13.º
Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da SRE
Artigo 14.º
Competências do diretor
Subsecção II
Missão dos serviços
Artigo 15.º
Direção Regional de Educação
Artigo 16.º
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas
Artigo 17.º
Direção Regional de Administração Escolar
Artigo 18.º
Direção Regional de Desporto
Artigo 19.º
Direção Regional de Juventude
Artigo 19.º-A
Direção Regional da Administração da Justiça
Artigo 20.º
Inspeção Regional de Educação
Capítulo IV
Regime do Pessoal
Artigo 21.º
Carreiras e categorias
Artigo 22.º
Sistema Centralizado de Gestão
Artigo 23.º
Carreiras subsistentes
Artigo 24.º
Criação e extinção de serviços
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Produção de efeitos
Artigo 26.º
Sucessão de regimes
Artigo 27.º
Referências
Artigo 28.º
Orgânicas dos serviços
Artigo 29.º
Cargos de direção
Artigo 30.º
Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Anexo I
Cargos de direção superior da administração direta
Anexo II
Cargos de direção superior da administração indireta
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.