Aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares
Data da última alteração:
2021-11-16
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M
de 17 de janeiro
Aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares
REVOGADO
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza e missão
REVOGADO
Artigo 2.º
Atribuições
REVOGADO
Artigo 3.º
Competências
REVOGADO
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
REVOGADO
Artigo 5.º
Serviços da administração direta
REVOGADO
Artigo 6.º
Serviços da administração indireta
REVOGADO
Artigo 7.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
REVOGADO
Capítulo III
Dos serviços
Secção I
Dos serviços da administração direta
Subsecção I
Missão, atribuições e organização do Gabinete do Vice-Presidente
Artigo 8.º
Gabinete do Vice-Presidente
REVOGADO
Artigo 9.º
Organização interna do Gabinete do Vice-Presidente
REVOGADO
Subsecção II
Missão dos serviços de acompanhamento, controlo e coordenação geral
Artigo 10.º
Direção Regional Adjunta das Finanças
REVOGADO
Artigo 11.º
Direção Regional Adjunta dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas e da Coordenação
REVOGADO
Subsecção III
Missão dos serviços executivos e de controlo, auditoria e de fiscalização
Artigo 12.º
Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
REVOGADO
Artigo 13.º
Direção Regional do Orçamento e Tesouro
REVOGADO
Artigo 14.º
Direção Regional de Estatística da Madeira
REVOGADO
Artigo 15.º
Direção Regional do Património
REVOGADO
Artigo 16.º
Direção Regional de Informática
REVOGADO
Artigo 17.º
Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa
REVOGADO
Artigo 18.º
Direção Regional dos Assuntos Europeus
REVOGADO
Artigo 19.º
Direção Regional da Administração da Justiça
REVOGADO
Artigo 20.º
Inspeção Regional de Finanças
REVOGADO
Secção II
Missão dos serviços da administração indireta
Artigo 21.º
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira
REVOGADO
Artigo 22.º
Instituto de Desenvolvimento Regional
REVOGADO
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 23.º
Sistema de gestão de pessoal
REVOGADO
Artigo 24.º
Regime de pessoal
REVOGADO
Artigo 25.º
Carreiras subsistentes
REVOGADO
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 26.º
Dotação de cargos de direção
REVOGADO
Artigo 27.º
Extinção, criação e reestruturação de serviços
REVOGADO
Artigo 28.º
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
REVOGADO
Artigo 29.º
Referências
REVOGADO
Artigo 30.º
Orgânicas dos serviços
REVOGADO
Artigo 31.º
Listas nominativas e afetação de pessoal
REVOGADO
Artigo 32.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 33.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º)
REVOGADO
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º)
REVOGADO
Anexo III
(a que refere o n.º 2 do artigo 26.º)
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
