Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A

Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores

Data da última alteração:
2022-04-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Constituição do Governo Regional
Artigo 2.º
Membros do Governo Regional
Artigo 3.º
Departamentos do Governo Regional
Artigo 4.º
Sede dos departamentos do Governo Regional
Artigo 5.º
Competência do Presidente do Governo Regional
Artigo 6.º
Substituição do Presidente do Governo Regional
Artigo 7.º
Competências dos membros do Governo Regional
Artigo 8.º
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
Artigo 9.º
Competências do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
Artigo 10.º
Competências do Secretário Regional da Educação
Artigo 11.º
Competências do Secretário Regional da Saúde e Desporto
Artigo 12.º
Competências do Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Artigo 13.º
Competências do Secretário Regional do Mar e das Pescas
Artigo 14.º
Competências do Secretário Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital
Artigo 15.º
Competências do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Artigo 16.º
Competências do Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia
Artigo 17.º
Competências do Secretário Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
Artigo 18.º
Competências do Secretário Regional das Obras Públicas e Comunicações
Artigo 19.º
Direções regionais e serviços equiparados e outros serviços
Artigo 20.º
Alterações orgânicas
Artigo 21.º
Reestruturações orgânicas
Artigo 22.º
Movimentação de pessoal
Artigo 23.º
Reafetação de pessoal e património
Artigo 24.º
Comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia
Artigo 25.º
Transferência de competências, direitos e obrigações
Artigo 26.º
Atos de delegação de poderes do Conselho do Governo Regional do XII Governo Regional
Artigo 27.º
Atos financeiros
Artigo 28.º
Encargos orçamentais
Artigo 29.º
Composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional
Artigo 30.º
Conselho do Governo Regional
Artigo 31.º
Reuniões e deliberações do Conselho do Governo Regional
Artigo 32.º
Solidariedade
Artigo 33.º
Desmaterialização de procedimentos
Artigo 34.º
Comunicado do Conselho do Governo Regional
Artigo 35.º
Súmula
Artigo 36.º
Revogação
Artigo 37.º
Ratificação
Artigo 38.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.