Estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil
Data da última alteração:
2024-09-27
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M
de 2 de janeiro
Aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 3.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL
REVOGADO
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Artigo 2.º
Missão e atribuições
REVOGADO
Artigo 3.º
Competências
REVOGADO
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
REVOGADO
Artigo 5.º
Serviços da administração direta
REVOGADO
Artigo 6.º
Serviços da administração indireta
REVOGADO
Artigo 7.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
REVOGADO
Capítulo III
Dos serviços
Secção I
Serviços da administração direta
Subsecção I
Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes
Artigo 8.º
Gabinete do Secretário Regional
REVOGADO
Artigo 9.º
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil
REVOGADO
Subsecção II
Missão do serviço executivo
REVOGADO
Artigo 10.º
Direção Regional da Saúde
REVOGADO
Artigo 10.º-A
Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
REVOGADO
Subsecção III
Missão do órgão consultivo
Artigo 11.º
Conselho Regional de Saúde e Proteção Civil
REVOGADO
Secção II
Missão do Serviço de Administração Indireta
REVOGADO
Artigo 12.º
Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM
REVOGADO
Artigo 13.º
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM
REVOGADO
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 14.º
Regime de pessoal
REVOGADO
Artigo 15.º
Carreiras subsistentes
REVOGADO
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º
Dotação de cargos de direção
REVOGADO
Artigo 17.º
Criação de serviços
REVOGADO
Artigo 18.º
Manutenção de unidades orgânicas e de comissões de serviço
REVOGADO
Artigo 19.º
Referências
REVOGADO
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
REVOGADO
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º)
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
