Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Data da última alteração:
2024-02-14
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M
de 21 de janeiro
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
REVOGADO
Capítulo I
Missão e atribuições
Artigo 1.º
Missão
REVOGADO
Artigo 2.º
Atribuições
REVOGADO
Artigo 3.º
Competências
REVOGADO
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
REVOGADO
Artigo 5.º
Serviços da administração direta
REVOGADO
Artigo 6.º
Serviços da administração indireta
REVOGADO
Artigo 7.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
REVOGADO
Capítulo III
Dos serviços
Secção I
Dos serviços da administração direta
Subsecção I
Missão, atribuições e organização do Gabinete do Secretário Regional
Artigo 8.º
Gabinete do Secretário Regional
REVOGADO
Artigo 9.º
Organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional
REVOGADO
Subsecção II
Missão dos serviços executivos
Artigo 10.º
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
REVOGADO
Secção II
Missão dos serviços da administração indireta
Artigo 11.º
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira
REVOGADO
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 12.º
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
REVOGADO
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º
Carreiras subsistentes
REVOGADO
Artigo 14.º
Dotação de cargos de direção
REVOGADO
Artigo 15.º
Cargos de direção
REVOGADO
Artigo 16.º
Reestruturação de serviços
REVOGADO
Artigo 17.º
Orgânicas dos serviços
REVOGADO
Artigo 18.º
Transição do pessoal
REVOGADO
Artigo 19.º
Referências legais
REVOGADO
Artigo 20.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 21.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
Cargos de direção superior da administração direta
REVOGADO
Anexo II
Cargos de direção superior da administração indireta
REVOGADO
Anexo III
Cargos de direção intermédia dos serviços dependentes do GSRA
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
