Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M

Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Data da última alteração:
2024-01-22
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Competências
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 5.º
Estrutura geral
Artigo 6.º
Serviços da administração direta
Artigo 7.º
Serviços da administração indireta
Artigo 8.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Capítulo III
Dos serviços
Secção I
Dos serviços da administração direta
Subsecção I
Missão, atribuições e estrutura do Gabinete do Secretário Regional
Artigo 9.º
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 10.º
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Subsecção II
Missão dos serviços executivos
Artigo 11.º
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Artigo 12.º
Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
Artigo 12.º-A
Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
Subsecção III
Órgão consultivo
Artigo 13.º
Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania
Secção II
Missão dos serviços da administração indireta
Artigo 14.º
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM
Artigo 15.º
Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 16.º
Sistema de gestão de pessoal
Artigo 17.º
Regime de pessoal
Artigo 18.º
Carreiras subsistentes
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º
Dotação de cargos de direção
Artigo 20.º
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Artigo 21.º
Reestruturação de serviços
Artigo 22.º
Produção de efeitos
Artigo 23.º
Referências
Artigo 24.º
Norma transitória
Artigo 25.º
Norma revogatória
Artigo 26.º
Entrada em vigor
Anexo I
Cargos de direção superior da administração direta
Anexo II
Dirigentes dos organismos da administração indireta
Anexo III
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.