Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M

Cria a Direção Regional da Saúde e aprova a respetiva orgânica

Data da última alteração:
2024-02-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M - Diário da República n.º 39/2021, Série I de 2021-02-25, em vigor a partir de 2021-02-26, produz efeitos a partir de 2020-11-17
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 32/2024, Série I de 2024-02-14, em vigor a partir de 2024-02-15, produz efeitos a partir de 2023-10-17
Artigo 3.º
Órgãos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 32/2024, Série I de 2024-02-14, em vigor a partir de 2024-02-15, produz efeitos a partir de 2023-10-17
Artigo 4.º
Diretor Regional da Saúde
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 32/2024, Série I de 2024-02-14, em vigor a partir de 2024-02-15, produz efeitos a partir de 2023-10-17
Artigo 5.º
Subdiretor Regional da Saúde
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 32/2024, Série I de 2024-02-14, em vigor a partir de 2024-02-15, produz efeitos a partir de 2023-10-17
Artigo 6.º
Tipo de organização interna
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 32/2024, Série I de 2024-02-14, em vigor a partir de 2024-02-15, produz efeitos a partir de 2023-10-17
Artigo 7.º
Receitas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M - Diário da República n.º 39/2021, Série I de 2021-02-25, em vigor a partir de 2021-02-26, produz efeitos a partir de 2020-11-17
Artigo 8.º
Despesas
Artigo 9.º
Dotação de cargos de direção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 32/2024, Série I de 2024-02-14, em vigor a partir de 2024-02-15, produz efeitos a partir de 2023-10-17
Artigo 10.º
Sucessão
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Anexo
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 9.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M - Diário da República n.º 32/2024, Série I de 2024-02-14, em vigor a partir de 2024-02-15, produz efeitos a partir de 2023-10-17
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.