Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2020/M

Orgânica da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres

Data da última alteração:
2025-10-29
Em vigor
Emitente:
Nota
É revogado, a partir de 30 de outubro de 2025, o presente diploma, no que respeita às normas relativas ao setor da energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2025/M, de 29 de outubro.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 9.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2025/M - Diário da República n.º 209/2025, Série I de 2025-10-29 É revogado, a partir de 30 de outubro de 2025, o presente diploma, no que respeita às normas relativas ao setor da energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2025/M, de 29 de outubro.
Artigo 9.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2024/M - Diário da República n.º 230/2024, Série I de 2024-11-27 Revoga, a partir de 28 de novembro de 2024, as disposições do presente diploma relacionadas com o setor da economia.
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e órgãos
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Diretor regional
Artigo 5.º
Subdiretor regional
Capítulo II
Estrutura e funcionamento geral
Artigo 6.º
Organização interna
Artigo 7.º
Dotação de cargos de direção
Capítulo III
Pessoal
Artigo 8.º
Pessoal com funções de fiscalização
Artigo 9.º
Regime de duração do trabalho
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 10.º
Norma transitória
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Anexo
Mapa de cargos dirigentes
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.