Aprovação da orgânica e do quadro do pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Data da última alteração:
2024-10-21
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A
de 8 de julho
Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Transição de pessoal
REVOGADO
Artigo 3.º
Período experimental
REVOGADO
Artigo 4.º
Concursos pendentes
REVOGADO
Artigo 5.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
REVOGADO
Artigo 6.º
Competências diferidas
REVOGADO
Artigo 7.º
Serviços de Ambiente de Ilha
REVOGADO
Artigo 8.º
Revogação
REVOGADO
Artigo 9.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
Orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Capítulo I
Missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Missão
REVOGADO
Artigo 2.º
Atribuições
REVOGADO
Artigo 3.º
Competências do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
REVOGADO
Capítulo II
Estrutura Orgânica
Secção I
Serviços e organismos
Artigo 4.º
Estrutura geral
REVOGADO
Secção II
Órgão consultivo
Artigo 5.º
Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
REVOGADO
Secção III
Serviços executivos centrais
Subsecção I
Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental
Artigo 6.º
Missão
REVOGADO
Artigo 7.º
Competências e estrutura
REVOGADO
Artigo 8.º
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
REVOGADO
Artigo 9.º
Divisão de Projetos e Sistemas de Informação
REVOGADO
Artigo 10.º
Divisão de Cidadania e Educação Ambiental
REVOGADO
Artigo 11.º
Divisão de Gestão de Centros Ambientais
REVOGADO
Subsecção II
direção regional do ambiente e Alterações Climáticas
Artigo 12.º
Missão
REVOGADO
Artigo 13.º
Competências
REVOGADO
Artigo 14.º
Estrutura
REVOGADO
Artigo 14.º-A
Centro de Cooperação para o Acompanhamento das Alterações Climáticas
REVOGADO
Artigo 15.º
Divisão de Ação Climática e Avaliação Ambiental
REVOGADO
Artigo 16.º
Divisão de Gestão de Resíduos
REVOGADO
Artigo 17.º
Divisão de Áreas Classificadas
REVOGADO
Artigo 18.º
Divisão de Fauna e Flora Selvagens
REVOGADO
Subsecção III
direção regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos
Artigo 19.º
Missão
REVOGADO
Artigo 20.º
Competências
REVOGADO
Artigo 21.º
Estrutura
REVOGADO
Artigo 21.º-A
Direção de Serviços do Território e da Água
REVOGADO
Artigo 22.º
Divisão de Gestão Territorial
REVOGADO
Artigo 23.º
Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro
REVOGADO
Artigo 24.º
Divisão de Gestão da Água
REVOGADO
Artigo 25.º
Divisão de Prevenção de Riscos Hidrológicos
REVOGADO
Secção IV
Serviços executivos periféricos
Artigo 26.º
Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de ilha
REVOGADO
Artigo 27.º
Parques Naturais de Ilha
REVOGADO
Subsecção I
Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
Artigo 28.º
Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
REVOGADO
Secção V
Serviços de controlo, auditoria e fiscalização
Artigo 29.º
Inspeção Regional do Ambiente
REVOGADO
Artigo 30.º
Competências
REVOGADO
Artigo 31.º
Inspetor Regional do Ambiente
REVOGADO
Artigo 32.º
Estrutura
REVOGADO
Artigo 33.º
Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico
REVOGADO
Secção VI
Entidade Administrativa de Regulação e Supervisão
Artigo 34.º
Entidade Reguladora dos serviços de águas e resíduos dos açores
REVOGADO
Capítulo III
Pessoal
Artigo 35.º
Carreira de vigilante da natureza
REVOGADO
Artigo 36.º
Exercício da atividade inspetiva
REVOGADO
Artigo 37.º
Conteúdo funcional e remuneração do pessoal das carreiras de inspeção da IRA
REVOGADO
Anexo II
(a que se refere o artigo 1.º)
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
