Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A

Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional

Data da última alteração:
2025-01-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Transição de pessoal
Artigo 3.º
Período experimental
Artigo 4.º
Concursos pendentes
Artigo 5.º
Procedimentos concursais e comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia
Artigo 6.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Artigo 7.º
Revogação
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo I
Orgânica da Presidência do Governo Regional
Capítulo I
Missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Missão e atribuições
Artigo 2.º
Competências
Capítulo II
Estrutura orgânica
Secção I
Serviços e organismos
Artigo 3.º
Estrutura
Artigo 4.º
Estruturas de missão
Secção II
Órgãos consultivos
Artigo 5.º
Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores
Secção III
Serviços Executivos
Subsecção I
Secretaria-Geral da Presidência
Artigo 6.º
Missão
Artigo 7.º
Competências
Artigo 8.º
Secretário-Geral
Artigo 9.º
Estrutura
Artigo 10.º
Divisão de Recursos Humanos, Financeiros e do Património
Artigo 11.º
Secção de Recursos Humanos
Artigo 12.º
Secção de Contabilidade e Património
Artigo 13.º
Serviço de Manutenção e Conservação dos Palácios da PGR
Artigo 14.º
Serviço de Manutenção e Conservação dos Jardins da PGR
Artigo 15.º
Centro de Informação e Documentação da PGR
Artigo 16.º
Secção de Expediente
Artigo 17.º
Centro Multimeios do Governo Regional
Artigo 18.º
Centro do Protocolo e Relações Públicas do Governo Regional
Subsecção II
Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional
Artigo 19.º
Natureza, missão e estrutura
Artigo 20.º
Competências do Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional
Artigo 21.º
Diretor do CCEJ-GR
Subsecção III
Direção Regional da Cooperação com o Poder Local
Artigo 22.º
Natureza e missão
Artigo 23.º
Competências
Artigo 24.º
Estrutura
Artigo 25.º
Direção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais
Artigo 26.º
Divisão de Projetos e Finanças Locais
Artigo 27.º
Secção de Apoio Administrativo
Subsecção IV
Direção Regional das Comunidades
Artigo 28.º
Natureza e missão
Artigo 29.º
Competências
Artigo 30.º
Estrutura
Artigo 31.º
Direção de Serviços das Comunidades e Migrações
Artigo 32.º
Núcleo de Apoio às Comunidades
Artigo 33.º
Núcleo de Apoio às Migrações
Artigo 34.º
Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação
Artigo 35.º
Secção de Contabilidade e Património
Subsecção V
Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital
Artigo 36.º
Missão e competências
Artigo 37.º
Estrutura
Artigo 38.º
Direção de Serviços Técnicos e de Cibersegurança
Artigo 39.º
Divisão de Administração de Sistemas e Infraestruturas
Artigo 40.º
Divisão de Cibersegurança
Artigo 41.º
Núcleo de Apoio ao Utilizador
Artigo 42.º
Núcleo de Desenvolvimento de Software
Artigo 43.º
Núcleo de Redes e de Comunicações
Artigo 44.º
Núcleo de Operações da Ilha Terceira
Artigo 45.º
Direção de Serviços da Transição Digital
Artigo 46.º
Divisão de Gestão Integrada de Projetos
Artigo 47.º
Divisão da Autonomia Digital
Artigo 48.º
Núcleo de Pessoas e Empresas
Artigo 49.º
Divisão de Planeamento, Gestão e Qualidade
Artigo 50.º
Secção de Apoio Administrativo
Secção IV
Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional
Artigo 51.º
Natureza, missão e competências
Secção V
Subsecretário Regional da Presidência
Artigo 52.º
Missão, atribuições e competências
Artigo 53.º
Estrutura
Artigo 54.º
Natureza e competências da DRAECE
Artigo 55.º
Estrutura e competências
Capítulo III
Modelo de funcionamento
Artigo 56.º
Planeamento e articulação de atividades
Artigo 57.º
Atividades comuns
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 58.º
Consultores do CCEJ-GR
Artigo 59.º
Recrutamento e cessação de funções dos consultores do CCEJ-GR
Artigo 60.º
Quadros de pessoal
Anexo II
(a que se refere o artigo 1.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.