Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2025/M

Orgânica da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura do Governo Regional da Madeira

Data da última alteração:
2025-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
OBJETO
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Missão
Artigo 4.º
Atribuições
Artigo 5.º
Competências
Capítulo III
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 6.º
Estrutura geral
Artigo 7.º
Serviços da administração direta
Artigo 8.º
Serviços da administração indireta
Artigo 9.º
Entidades tuteladas
Artigo 10.º
Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira
Capítulo IV
DOS SERVIÇOS
Secção I
SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Subsecção I
GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL
Artigo 11.º
Missão, atribuições e estrutura do Gabinete do Secretário Regional
Artigo 12.º
Organização interna do GSRTAC
Subsecção II
SERVIÇOS EXECUTIVOS E DE CONTROLO, AUDITORIA E DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 13.º
Direção Regional do Turismo
Artigo 14.º
Direção Regional da Cultura
Artigo 15.º
Direção Regional dos Arquivos, das Bibliotecas e do Livro
Artigo 16.º
Direção Regional do Ambiente e Mar
Artigo 17.º
Direção Regional do Ordenamento do Território
Secção II
SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Artigo 18.º
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Capítulo V
PESSOAL
Artigo 19.º
Sistema de gestão de pessoal
Artigo 20.º
Regime de pessoal
Artigo 21.º
Carreiras subsistentes
Capítulo VI
CARGOS DE DIREÇÃO
Artigo 22.º
Dotação de cargos de direção
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 23.º
Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Artigo 24.º
Procedimentos concursais e mobilidades
Artigo 25.º
Lista nominativa do pessoal e sua afetação
Artigo 26.º
Orgânicas dos serviços executivos
Artigo 27.º
Norma revogatória
Artigo 28.º
Entrada em vigor
Anexo I
Cargos de direção superior da administração direta da SRTAC
Anexo II
Cargos de direção superior da administração indireta da SRTAC
Anexo III
Cargos de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas nucleares do GSRTAC
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.