Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M

Orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (Região Autónoma da Madeira)

Data da última alteração:
2025-12-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza e missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competências do Secretário Regional
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
Artigo 5.º
Serviços da administração direta
Artigo 6.º
Serviços da administração indireta
Artigo 7.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Capítulo III
Dos serviços
Secção I
Dos Serviços da administração direta
Subsecção I
Missão, atribuições e organização do Gabinete do Secretário Regional
Artigo 8.º
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 9.º
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Subsecção II
Missão dos serviços executivos
Artigo 10.º
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Artigo 11.º
Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal
Artigo 12.º
Direção Regional de Pescas
Secção II
Missão do serviço da administração indireta
Artigo 13.º
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 14.º
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Artigo 15.º
Carreiras subsistentes
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º
Dotação de cargos de direção
Artigo 17.º
Reestruturação de serviços
Artigo 18.º
Produção de efeitos
Artigo 19.º
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviço do Gabinete do Secretário Regional
Artigo 20.º
Procedimentos concursais e mobilidades
Artigo 21.º
Orgânicas dos serviços
Artigo 22.º
Referências
Artigo 23.º
Revogação
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Anexo I
Cargos de direção superior da administração direta
Anexo II
Cargos de direção superior da administração indireta
Anexo III
Dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau dependentes do Gabinete do Secretário Regional
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.