Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M

Orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil - Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2026-10-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Competências do Secretário Regional
Capítulo II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 5.º
Estrutura geral
Artigo 6.º
Serviços da administração direta
Artigo 7.º
Serviços da administração indireta
Artigo 8.º
Setor empresarial
Capítulo III
DOS SERVIÇOS
Secção I
DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Subsecção I
MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL
Artigo 9.º
Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil
Artigo 10.º
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil
Subsecção II
MISSÃO DOS SERVIÇOS EXECUTIVOS E DE CONTROLO, AUDITORIA E DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 11.º
Direção Regional de Saúde e Longevidade
Artigo 12.º
Inspeção Regional das Atividades em Saúde
Subsecção III
MISSÃO DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS
Artigo 13.º
Conselho Regional de Saúde
Artigo 14.º
Conselho Consultivo de Saúde Mental
Secção II
MISSÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Artigo 15.º
Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM
Artigo 16.º
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM
Capítulo IV
PESSOAL
Artigo 17.º
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Artigo 18.º
Regime de pessoal
Artigo 19.º
Carreiras subsistentes
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 20.º
Dotação de cargos de direção
Artigo 21.º
Listas nominativas e afetação de pessoal
Artigo 22.º
Procedimentos de pessoal pendentes
Artigo 23.º
Manutenção de serviços e de comissões de serviços do Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil
Artigo 24.º
Criação e extinção de serviços
Artigo 25.º
Sucessão nas atribuições
Artigo 26.º
Reafetação de trabalhadores
Artigo 27.º
Produção de efeitos e manutenção de comissões de serviço
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2026/M - Diário da República n.º 208/2026, Série I de 2026-10-27, em vigor a partir de 2026-10-28, com efeitos a partir de 2026-09-22.
Artigo 28.º
Norma revogatória
Artigo 29.º
Entrada em vigor
Anexo I
Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração direta
Anexo II
Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração indireta
Anexo III
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios das unidades orgânicas do Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.