Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 90/84

Estabelecimento e exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Data da última alteração:
2001-09-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 114.º, Lei n.º 107/2001 - Diário da República n.º 209/2001, Série I-A de 2001-09-08 O disposto no presente diploma que de algum modo interfira com bens imóveis classificados ou em vias de o ser, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios, fica para todos os efeitos condicionado à Lei n.º 107/2001, de 9 de setembro e à legislação específica existente.
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Anexo
Capítulo I
Generalidades
Artigo 1.º
Objectivo
Artigo 2.º
Campo de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Características gerais dos materiais
Secção I
Disposições gerais
Artigo 4.º
Materiais das redes de distribuição
Artigo 5.º
Características dos materiais
Secção II
Condutores
Artigo 6.º
Condutores nus
Artigo 7.º
Condutores isolados e cabos
Secção III
Aparelhos de corte, comando ou protecção
Artigo 8.º
Aparelhos de corte, comando ou protecção
Capítulo III
Condições gerais de estabelecimento
Artigo 9.º
Concepção das redes de distribuição
Artigo 10.º
Condições gerais de estabelecimento
Artigo 11.º
Aquecimento dos condutores
Artigo 12.º
Número de fases
Artigo 13.º
Regime do neutro
Artigo 14.º
Inacessibilidade dos elementos sob tensão
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Acordos com outras entidades
Capítulo IV
Redes de distribuição aéreas
Secção I
Materiais
Subsecção I
Condutores
Artigo 17.º
Tipos de condutores
Artigo 18.º
Secções nominais dos condutores de fase
Artigo 19.º
Secção nominal do condutor neutro
Subsecção II
Dispositivos de fixação de condutores nus
Artigo 20.º
Materiais dos isoladores
Artigo 21.º
Características dos isoladores
Artigo 22.º
Suportes dos isoladores
Artigo 23.º
Material de fixação dos isoladores
Subsecção III
Dispositivos de fixação de condutores isolados em feixe (torçada) ou cabos
Artigo 24.º
Materiais dos dispositivos de fixação
Artigo 25.º
Características dos dispositivos de fixação
Subsecção IV
Apoios, espias e escoras
Artigo 26.º
Materiais dos postes
Artigo 27.º
Fundações de postes
Artigo 28.º
Postaletes
Artigo 29.º
Consolas
Artigo 30.º
Material das espias
Artigo 31.º
Fixação de espias
Artigo 32.º
Isolamento de espias
Artigo 33.º
Interdição de espiamento
Artigo 34.º
Escoras
Artigo 35.º
Protecção dos apoios, espias e escoras contra a deterioração
Secção II
Condições de estabelecimento
Artigo 36.º
Segurança mecânica
Artigo 37.º
Distâncias mínimas
Artigo 38.º
Vãos máximos
Artigo 39.º
Disposição dos condutores nus estabelecidos sobre isoladores)
Artigo 40.º
Identificação do neutro
Artigo 41.º
Colocação de condutores nus estabelecidos sobre isoladores
Artigo 42.º
Colocação de condutores isolados em feixe (torçada)
Artigo 43.º
Colocação dos cabos estabelecidos sobre fachadas
Artigo 44.º
Ligação de condutores
Artigo 45.º
Derivação de condutores
Artigo 46.º
Inacessibilidade dos condutores nus e dos condutores isolados em feixe (torçada)
Artigo 47.º
Distância dos condutores ao solo
Artigo 48.º
Distância dos condutores nus e dos isolados em feixe (torçada) aos edifícios
Artigo 49.º
Distância dos condutores a árvores e ramadas, latadas ou parreiras
Artigo 50.º
Distância dos condutores aos suportes dos isoladores e aos apoios
Artigo 51.º
Distância dos condutores entre si
Artigo 52.º
Continuidade do neutro
Capítulo V
Redes de distribuição subterrâneas
Secção I
Materiais
Artigo 53.º
Tipos de condutores
Artigo 54.º
Secções mínimas dos condutores
Secção II
Redes de distribuição enterradas no solo
Artigo 55.º
Condições de estabelecimento
Artigo 56.º
Colocação das canalizações
Artigo 57.º
Localização das canalizações enterradas
Artigo 58.º
Sinalização das canalizações
Artigo 59.º
Ligações de canalizações enterradas
Artigo 60.º
Câmaras de visita
Artigo 61.º
Plantas das canalizações subterrâneas
Secção III
Redes de distribuição estabelecidas em galerias e túneis
Artigo 62.º
Redes de distribuição estabelecidas em galerias e túneis
Secção IV
Redes de distribuição estabelecidas em lancis de passeio
Artigo 63.º
Redes de distribuição estabelecidas em lancis de passeio
Capítulo VI
Quadros (armários, caixas e portinholas)
Artigo 64.º
Características
Artigo 65.º
Localização dos quadros de armário
Artigo 66.º
Localização das portinholas
Capítulo VII
Instalações de iluminação pública e de sinalização rodoviária
Artigo 67.º
Colunas e braços de candeeiros
Artigo 68.º
Lanterna dos candeeiros
Artigo 69.º
Colocação dos candeeiros
Artigo 70.º
Electrificação dos candeeiros
Artigo 71.º
Circuitos de iluminação pública
Artigo 72.º
Ligações à terra
Capítulo VIII
Travessias nas redes de distribuição aéreas
Secção I
Travessias aéreas de auto-estradas, estradas, ruas e caminhos
Artigo 73.º
Distância dos condutores ao solo
Artigo 74.º
Tipo de condutores
Artigo 75.º
Vãos de travessia
Artigo 76.º
Emendas dos condutores
Artigo 77.º
Implantação dos postes na proximidade das estradas
Secção II
Travessias aéreas de cursos de água
Artigo 78.º
Altura dos condutores
Secção III
Travessias aéreas de teleféricos
Artigo 79.º
Distância dos condutores aos teleféricos
Artigo 80.º
Ligações à terra
Secção IV
Travessias aéreas de caminhos de ferro não electrificados
Artigo 81.º
Tipos de condutores
Artigo 82.º
Emendas dos condutores
Artigo 83.º
Altura dos condutores
Artigo 84.º
Vãos de travessia
Artigo 85.º
Distância dos postes à via férrea
Secção V
Travessias aéreas de caminhos de ferro a electrificar
Artigo 86.º
Travessias aéreas de caminhos de ferro a electrificar
Capítulo IX
Cruzamentos nas redes de distribuição aéreas
Secção I
Cruzamentos de linhas aéreas de baixa tensão com caminhos de ferro electrificados
Artigo 87.º
Cruzamentos aéreos com caminhos de ferro electrificados
Secção II
Cruzamentos de linhas aéreas de baixa tensão com linhas de tracção eléctrica urbana e suburbana
Artigo 88.º
Cruzamentos de linhas aéreas de baixa tensão com linhas de tracção eléctrica urbana e suburbana
Secção III
Cruzamentos de linhas aéreas de baixa tensão entre si
Artigo 89.º
Cruzamentos de linhas de baixa tensão em apoios diferentes
Artigo 90.º
Cruzamento de linhas de baixa tensão num apoio comum
Secção IV
Cruzamentos de linhas áreas de baixa tensão com linhas aéreas de alta tensão
Artigo 91.º
Posição relativa das linhas de baixa tensão e de alta tensão
Artigo 92.º
Distância entre linhas de baixa tensão e de alta tensão
Secção V
Cruzamentos de linhas aéreas de baixa tensão com linhas de telecomunicação
Artigo 93.º
Posição relativa das linhas de baixa tensão e de telecomunicação em apoios diferentes
Artigo 94.º
Distância entre linhas de baixa tensão e linhas de telecomunicação em apoios diferentes
Artigo 95.º
Cruzamentos de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação constituídas por condutores isolados ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores
Artigo 96.º
Cruzamentos de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação num apoio comum
Artigo 97.º
Cruzamentos de linhas de baixa tensão em condutores nus com antenas
Capítulo X
Vizinhanças nas redes de distribuição aéreas
Secção I
Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com ruas, estradas e caminhos
Artigo 98.º
Implantação das redes e colunas de iluminação pública na proximidade de estradas
Secção II
Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com teleféricos
Artigo 99.º
Distância dos condutores à instalação do teleférico
Secção III
Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com caminhos de ferro não electrificados
Artigo 100.º
Distância dos condutores à via férrea
Secção IV
Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com caminhos de ferro cuja electrificação esteja prevista
Artigo 101.º
Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com caminhos de ferro cuja electrificação esteja prevista
Artigo 102.º
Distância dos postes à via férrea
Secção V
Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com caminhos de ferro electrificados
Artigo 103.º
Distância dos condutores à via férrea
Artigo 104.º
Distâncias dos postes à via férrea
Secção VI
Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com linhas de tracção eléctrica urbana ou suburbana
Artigo 105.º
Distância à instalação da linha de contacto
Secção VII
Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão entre si
Artigo 106.º
Vizinhanças de linhas de baixa tensão em apoios diferentes
Artigo 107.º
Vizinhanças de linhas de baixa tensão em apoios comuns
Secção VIII
Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com linhas aéreas de alta tensão
Artigo 108.º
Vizinhanças de linhas de baixa tensão com linhas de alta tensão em apoios diferentes
Artigo 109.º
Vizinhanças de linhas de baixa tensão com linhas de alta tensão em apoios comuns
Secção IX
Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com linhas de telecomunicação, com antenas e sirenes
Artigo 110.º
Vizinhanças de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação, em condutores nus, em apoios diferentes
Artigo 111.º
Vizinhanças de linhas de baixa tensão em condutores nus com linhas de telecomunicação em condutores isolados ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores
Artigo 112.º
Vizinhanças entre linhas de baixa tensão e de telecomunicação, em condutores isolados ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores, estabelecidas ao longo da mesma superfície de apoio
Artigo 113.º
Vizinhanças de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação em apoios comuns
Artigo 114.º
Vizinhanças de linhas de baixa tensão com antenas a sirenes
Capítulo XI
Travessias, cruzamentos e vizinhanças nas redes de distribuição subterrâneas
Artigo 115.º
Travessias subterrâneas de auto-estradas, estradas, ruas ou caminhos
Artigo 116.º
Travessias sob cursos de água
Artigo 117.º
Travessias e cruzamentos subterrâneos com caminhos de ferro
Artigo 118.º
Cruzamentos e vizinhanças de cabos de redes de distribuição com linhas de alta tensão subterrâneas
Artigo 119.º
Cruzamentos e vizinhanças de cabos de baixa tensão com cabos de telecomunicação subterrâneos
Artigo 120.º
Vizinhanças com canalizações de gás, água e esgoto
Capítulo XII
Condições de estabelecimento de redes de distribuição em situações especiais
Secção I
Condições de estabelecimento de redes de distribuição na proximidade de pára-raios de protecção de edifícios
Artigo 121.º
Condições de estabelecimento das redes de distribuição na proximidade de pára-raios de protecção de edifícios
Secção II
Condições de estabelecimento de redes de distribuição em locais sujeitos a risco de explosão ou a perigo de incêndio
Artigo 122.º
Artigo 123.º
Secção III
Artigo 124.º
Capítulo XIII
Protecção das instalações
Secção I
Protecção contra sobretensões
Artigo 125.º
Protecção contra sobretensões
Artigo 126.º
Terra dos pára-raios
Secção II
Protecção contra sobreintensidades
Artigo 127.º
Protecção contra sobreintensidades
Artigo 128.º
Características de funcionamento das protecções contra sobrecargas
Artigo 129.º
Localização dos aparelhos de protecção contra sobrecargas
Artigo 130.º
Artigo 131.º
Localização dos aparelhos de protecção contra curto-circuitos
Artigo 132.º
Coordenação entre a protecção contra sobrecargas e protecção contra curto-circuitos
Capítulo XIV
Protecção das pessoas e ligações à terra
Secção I
Disposições gerais
Artigo 133.º
Princípio da protecção
Artigo 134.º
Ligação do neutro à terra
Artigo 135.º
Protecção contra contactos indirectos
Artigo 136.º
Resistência de terra do neutro
Artigo 137.º
Ligações à terra na proximidade de instalações de alta tensão
Secção II
Execução de circuitos de terra
Subsecção I
Condutores de terra
Artigo 138.º
Características dos condutores de terra
Artigo 139.º
Dimensões mínimas dos condutores de terra
Artigo 140.º
Estabelecimento dos condutores de terra
Artigo 141.º
Utilização das armaduras dos apoios de betão armado como condutores de terra
Artigo 142.º
Utilização do condutor neutro para ligação à terra de apoios metálicos ou de betão armado
Subsecção II
Ligação dos condutores de terra aos eléctrodos de terra
Artigo 143.º
Ligação dos condutores de terra aos eléctrodos de terra
Artigo 144.º
Condutores de protecção de instalações de utilização
Subsecção III
Eléctrodos de terra
Artigo 145.º
Constituição dos eléctrodos de terra
Artigo 146.º
Estabelecimento dos eléctrodos de terra
Artigo 147.º
Isolamento dos condutores de ligação à terra
Artigo 148.º
Implantação dos eléctrodos de terra
Artigo 149.º
Dimensões dos eléctrodos de terra
Capítulo XV
Artigo 150.º
Disposições gerais
Artigo 151.º
Secção do condutor neutro das redes trifásicas
Artigo 152.º
Estabelecimento do condutor neutro
Artigo 153.º
Ligação do neutro à terra
Artigo 154.º
Utilização de eléctrodos individuais
Artigo 155.º
Resistência de terra do neutro
Artigo 156.º
Protecção contra curto-circuitos
Capítulo XVI
Instalações provisórias
Artigo 157.º
Condições gerais de estabelecimento
Artigo 158.º
Duração
Artigo 159.º
Interrupção geral
Artigo 160.º
Protecção das pessoas
Capítulo XVII
Verificação, conservação, exploração e trabalhos nas redes de distribuição
Secção I
Verificação das redes de distribuição
Artigo 161.º
Secção II
Conservação das redes de distribuição
Artigo 162.º
Conservação
Secção III
Exploração das redes de distribuição
Artigo 163.º
Exploração
Secção IV
Trabalhos nas redes de distribuição
Subsecção I
Trabalhos sem tensão
Artigo 164.º
Trabalhos sem tensão
Artigo 165.º
Trabalhos na proximidade de instalações em tensão
Artigo 166.º
Restabelecimento da tensão
Subsecção II
Trabalhos em tensão
Artigo 167.º
Trabalhos em tensão
Secção V
Primeiros socorros
Artigo 168.º
Primeiros socorros
Anexo 17.1
Relatório de inspecção de redes de distribuição aéreas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.